A Secretaria de Cultura e Turismo de Ilhéus (Secult) informa que o Decreto Municipal nº 068, de 25 de setembro de 2020, atende ao disposto no Decreto Federal nº 10.464/20 da Lei Aldir Blanc (LAB). Sobre o objeto em questão é importante esclarecer que os elegíveis terão que prestar contas dos recursos recebidos e apresentar uma contrapartida, sendo esta última de livre escolha do beneficiário, vide artigos 10 e 11 do decreto municipal.
Cada beneficiário elegível ou não poderá requerer sua pontuação formalmente. Estes mesmos grupos e artistas também poderão participar do Edital Arte Livre, que será lançado nos próximos dias. Com relação ao pagamento, a opção de parcela única, permitida em lei, tem como objetivo atender o maior número possível de agentes e grupos culturais. Mas há, também, uma limitação de recursos. Não havendo beneficiários suficientes para o limite estabelecido no decreto, os recursos sobressalentes serão redistribuídos entre os elegíveis com pontuação igual ou superior a 70 (setenta).
Segundo informa a Secult, não há complexidade em apresentar a documentação exigida, uma vez que 90% já foi utilizada no Cadastro Municipal, portanto, haverá uma portaria exigindo apenas a contrapartida e a documentação de identificação do elegível, conforme a LAB. Destaca-se também que toda avaliação é feita através de um barema, vide Carnaval Ouro Negro ou editais do Estado. A pontuação é dada de acordo com a apresentação dos documentos solicitados.
Além do mais, algumas avaliações usam critérios subjetivos que comprometem a elegibilidade de projetos. A Secult optou por critérios objetivos, a fim de permitir um alinhamento equânime a todos os beneficiários, sem distinção de mérito. Os critérios reconhecem a diversidade dos grupos e espaços culturais. O Anexo III do Decreto Municipal apresenta a tabela que mensura e pontua itens como representatividade e reconhecimento. Finda a publicação do decreto de regulamentação, a comissão avaliará os cadastros e, logo, publicará a decisão final.
Os reajustes necessários e a contrapartida deverão ser apresentados após a homologação, em formulário próprio e convocados através de portaria. Vale salientar ainda que a consecução de editais é uma exigência da lei que institui a quantia mínima de 20% dos recursos para tais fins. A comissão decidiu ampliar estes recursos no intuito de dar melhores condições a quem, de fato, sofreu com a paralisação das atividades.
No formulário de inscrição de projetos para o Edital Arte Livre, os proponentes poderão comprovar o índice de impacto da pandemia em suas atividades. Até o momento não se apresentou uma forma mais democrática e transparente do que a realização de editais. Os interesses de todos os envolvidos na comissão formada no município são coletivos e não individuais. A individualidade parte de quem apregoa inverdades e desconhece os encaminhamentos da comissão.
A Secult reitera que considera legítimas todas as manifestações que se somem à democracia e à transparência dos recursos destinados à cultura do município, desde que contenham fundamentação e propriedade.