O Ministério Público Federal recorreu, nesta quarta-feira (28), da decisão da Justiça Federal do Distrito Federal que negou, no último dia 14, pedido para afastar do cargo o ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles.
A ação apresentada em julho acusa o ministro de improbidade administrativa e pede que, antes mesmo da análise do mérito, Salles seja afastado do Ministério do Meio Ambiente.
“Por meio de ações, omissões, práticas e discursos, o Ministro do Meio Ambiente promove a desestruturação de políticas ambientais e o esvaziamento de preceitos legais, mediante o favorecimento de interesses que não possuem qualquer relação com a finalidade da pasta que ocupa” afirmaram os procuradores à época.
No recurso direcionado ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), os procuradores contestam termos da decisão do juiz Márcio de França Moreira, da 8ª Vara Federal, que negou o afastamento provisório.
No despacho, o magistrado considerou que o MP não tinha demonstrado como a permanência de Salles à frente do ministério poderia prejudicar a análise do mérito da ação de improbidade.
Para Márcio Moreira, os procuradores não apresentaram provas de possível interferência do ministro de Estado na condução processual. O magistrado disse que a ação tem argumentos vagos sobre ameaças de Salles a servidores do órgão, o que revelaria uma clara intenção de antecipar os efeitos de uma eventual condenação à perda do cargo público.
“Somente a demonstração efetiva de empecilho criado pelo agente público à instrução processual, cuja permanência no local de trabalho seria um elemento facilitador para a obstrução ou ocultação de provas, é que justificaria a medida de suspensão e afastamento da função pública, mas não há nos autos prova incontroversa de que a permanência do agente público no cargo de Ministro de Estado do Meio Ambiente importa em ameaça à instrução do presente processo”, diz o juiz federal. [G1]