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BARES, RESTAURANTES E ACADEMIAS PODERÃO REABRIR A PARTIR DESTA SEGUNDA (5)

Divulgação

A partir de segunda-feira (5), o toque de recolher em toda a Bahia passa a valer das 20h às 5h, até 12 de abril. Além disso, academias poderão reabrir e bares e restaurantes já podem retomar o atendimento presencial no estado.

Com o toque de recolher, os estabelecimentos comerciais e de serviços deverão encerrar as atividades com até 30 minutos de antecedência do início da restrição de circulação de pessoas, que é das 20h às 5h, para garantir o deslocamento dos funcionários e colaboradores às residências.

Já os estabelecimentos comerciais que funcionam como restaurantes, bares e semelhantes, deverão encerrar o atendimento presencial às 19h. A entrega de alimentos através do sistema delivery poderá funcionar até as 24h. De acordo com o decreto publicado neste domingo (4) pelo governo do estado, a ocupação desses estabelecimentos deve ser limitada ao máximo de 25% (vinte e cinco por cento) da capacidade do local.

Fica proibida em todo o estado a venda de bebida alcoólica em quaisquer estabelecimentos, inclusive por sistema de delivery, das 18h de 9 de abril até as 5h de 12 de abril. Confira abaixo o que pode e o que não pode com o novo decreto:

O QUE PODE O QUE NÃO PODE
Restaurantes, bares e semelhantes, deverão encerrar o atendimento presencial às 18h; Venda de bebida alcoólica em quaisquer estabelecimentos, inclusive por sistema de delivery, das 18h de 9 de abril até as 5h de 12 de abril;
Entrega de alimentos através do sistema delivery poderá funcionar até as 24h; Prática de quaisquer atividades esportivas coletivas amadoras do dia 5 de abril até 12 de abril, sendo permitidas as práticas individuais, desde que não gerem aglomerações;
Academias e estabelecimentos voltados para a realização de atividades físicas, poderão funcionar de 5 de abril até 12 de abril, desde que limitada a ocupação ao máximo de 50% da capacidade do local, além de seguir os protocolos sanitários estabelecidos; Eventos desportivos coletivos e amadores;

 

Estabelecimentos comerciais e de serviços deverão encerrar as atividades com até 30 minutos de antecedência do início da restrição de circulação de pessoas, que é das 20h às 5h, para garantir o deslocamento dos funcionários e colaboradores às suas residências; Cerimônias de casamento;

 

Serviços necessários ao funcionamento de toda e qualquer atividade industrial, do setor eletroenergético, das centrais de telecomunicações (call centers) que operem em regime de 24h e dos Centros de Distribuição e o deslocamento dos seus trabalhadores; Eventos recreativos em logradouros públicos ou privados;

 

Atos religiosos litúrgicos poderão ocorrer desde que respeitem aos protocolos sanitários estabelecidos, como o distanciamento social adequado e o uso de máscaras; instalações físicas amplas, que permitam ventilação natural cruzada; limitação da ocupação ao máximo de 30% da capacidade do local.

 

Circos;

Eventos científicos;

Solenidades de formatura;

Passeatas e afins.