O Governo da Bahia informou que decidiu prorrogar as medidas restritivas em todo estado. A prorrogação das ações, que têm o objetivo de conter a disseminação da Covid-19, foi publicada na versão on-line do Diário Oficial do Estado (DOE), deste domingo (25). Diante disso, o toque de recolher noturno e a suspensão de shows, festas e atividades esportivas coletivas continuam até 3 de maio.
A restrição de locomoção noturna segue das 21h às 5h em Ilhéus, Itabuna e outras 188 cidades. Já em outros 227 municípios, o toque de recolher é das 20h às 5h.
Nesse período é vedado a qualquer indivíduo a permanência e o trânsito em vias, equipamentos, locais e praças públicas.
Segue vedada em todo o estado a venda de bebida alcoólica em quaisquer estabelecimentos, inclusive por delivery, no período das 18h do dia 30 de abril até as 5h do dia 3 de maio.
Shows e festas, públicas ou privadas, continuam proibidas, independentemente do número de participantes, em todo território baiano. Estão suspensos eventos desportivos, recreativos, culturais, circenses e outros, como cerimônias de casamento, eventos científicos, solenidades de formatura, passeatas e afins, mesmo que tenham sido previamente autorizados.
Aulas em academias de dança e ginástica também estão proibidas. Proibida também a prática de quaisquer atividades esportivas coletivas amadoras até 3 de maio, sendo permitidas as práticas individuais, desde que não gerem aglomerações.
Continua autorizado o funcionamento de academias e estabelecimentos voltados para a realização de atividades físicas, desde que limitada a ocupação ao máximo de 50% da capacidade do local, observados os protocolos sanitários estabelecidos.
Também continuam permitidos os atos religiosos litúrgicos, com limitação da ocupação ao máximo de 25% da capacidade do local.
As aulas presenciais nas unidades de ensino, públicas e particulares, também seguem suspensas até 3 de maio. Atividades letivas nestas unidades poderão ocorrer de maneira semipresencial, conforme disposições editadas pela Secretaria da Educação, nos municípios em que a taxa de ocupação de leitos de UTI se mantenha, por cinco dias consecutivos, igual ou inferior a 75%.
A realização das atividades letivas semipresenciais fica condicionada à ocupação máxima de 50% da capacidade de cada sala de aula e ao atendimento dos protocolos sanitários estabelecidos.