O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu a reintegração de posse de áreas em disputa dentro da Comunidade Indígena Tupinambá de Olivença, especificamente a Comunidade Indígena Tupinambá da Serra do Padeiro.
A liminar concedida pela ministra Rosa Weber, na segunda-feira (26), suspende os efeitos da decisão da Justiça Federal em Itabuna, até o julgamento do mérito da reclamação.
A decisão da Justiça Federal de Itabuna solicitava a desocupação da área do imóvel rural Conjunto Agrícola São Marcos. Segundo a Secretaria de Direitos Humanos e Desenvolvimento Social da Bahia (SJDHDS), a área está dentro da comunidade indígena, que ainda não foi demarcada, o que aumenta a instabilidade e o conflito na região.
A SJDHDS afirmou em nota, que a decisão da Justiça de Itabuna causou surpresa, porque a reintegração contrariava a determinação do STF, que suspendeu quaisquer ações ou andamentos processuais nesse sentido enquanto durar a pandemia da Covid-19. A decisão do ministro Edson Fachin foi proferida no dia 6 de maio do ano passado.
Na última semana, a Defensoria Pública da União (DPU) tinha entrado com um pedido de liminar no Supremo Tribunal Federal para pedir a suspensão da reintegração de posse no local.
O secretário da SJDHDS, Carlos Martins, ressaltou que apesar de não demarcada, a área indígena tem um lado antropológico publicado pela Fundação Nacional do Índio (Funai)
“É importante registrar que a Terra Indígena Tupinambá de Olivença tem laudo antropológico publicado pela Funai, comprovando a posse tradicional e originária dos índios no local”, disse o secretário Carlos Martins.
A aldeia pertence à Terra Indígena Tupinambá de Olivença, delimitada por laudo antropológico da Funai publicado no Diário Oficial da União em 2009.
O próximo passo do processo demarcatório seria a emissão da Portaria Declaratória/Demarcatória pelo Ministério da Justiça, contudo, no início de 2020, o órgão devolveu o processo demarcatório para a Funai reavaliá-lo, retardando ainda mais o feito, e gerando insegurança jurídica. [G1 BA]