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MAIS FLEXIBILIDADE:TOQUE DE RECOLHER PASSA A VALER DAS 23H EM ILHÉUS; BEBIDAS CONTINUAM LIBERADAS; BUSÃO ATÉ AS 22H

Medida inicia nesta quarta-feira, (12) e vai até 18 de maio.

Um novo decreto que será publicado na noite desta terça-feira, 11, no Diário Oficial do Município de Ilhéus, vai prorrogar o toque de recolher, com restrição de circulação noturna, passando a viger das 23h às 5h, de 12 a 18 de maio, em todo o território municipal. A comercialização de bebidas alcoólicas estará permitida no próximo final de semana, dias 15, sábado, e 16 de maio, domingo, das 5h às 23hs, inclusive por sistema de delivery.

Durante a vigência do decreto, estabelecimentos comerciais e de serviços, incluindo os bares, restaurantes e congêneres, deverão encerrar as suas atividades às 22h30, a fim de garantir o deslocamento dos colaboradores às residências. Por outro lado, está permitido o delivery de alimentos, até meia noite.

De acordo com a nova medida, o transporte coletivo municipal funcionará até às 22h.

Eventos e atividades, independentemente do número de participantes, permanecem suspensos no território municipal, exceto os eventos exclusivamente científicos e profissionais, com público limitado a cinquenta pessoas, desde que respeitados os protocolos sanitários estabelecidos no art. 1º do Decreto Estadual nº 20.400.

Atividades esportivas coletivas amadoras, que promovam contato físico, também continuarão proibidas. Já as práticas individuais, funcionamentos de academias e estabelecimentos afins, voltados para a realização de atividades físicas, desde que não gerem aglomerações, dentro do horário permitido e respeito aos protocolos sanitários, permanecerão autorizadas, com distanciamento social, uso de máscaras, manutenção da circulação de ar natural dos ambientes e capacidade máxima de lotação de 50%.

Atos religiosos litúrgicos permanecerão permitidos, desde que dentro do horário autorizado; de acordo com os protocolos sanitários estabelecidos, como distanciamento social e uso de máscaras; instalações físicas amplas, que permitam ventilação natural cruzada; e limite de 30% de ocupação da capacidade. 

O toque de recolher não se aplica nos casos de deslocamento para ida a serviços de saúde, farmácia, ou em situações de urgência comprovada; aos servidores e colaboradores, no desempenho de suas funções, das unidades públicas ou privadas de saúde e segurança; aos terminais rodoviários, incluído o  deslocamento dos colaboradores; serviços de limpeza pública e manutenção urbana; serviços de entrega em domicílio (delivery) de farmácia e medicamentos; atividades profissionais de transporte privado de passageiros; e quanto aos serviços necessários para o funcionamento de toda e qualquer atividade industrial, incluído o deslocamento dos colaboradores.