O Direito é uma área do conhecimento tão fundamental em nossas vidas, tão essencial em nossas relações sociais…, cria uma esperança em nós que podemos sim, conviver com organização, com condutas necessárias ao desenvolvimento coletivo, de forma a promover o bem estar e de certa forma estabelecer uma busca permanente para uma convivência social ordenada.
Nesse sentido, a lei, como norma jurídica regularmente aprovada pelos representantes do povo, nos “empodera” como cidadãos que convivem em uma sociedade ordenada e garante os nossos direitos diante das circunstâncias e adversidades que a vida civil nos reserva.
Nos últimos tempos estamos sendo bombardeados sobre a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.
Dessa forma, deu-se um “start anunciado”, uma “corrida maluca” em todos os ramos empresariais (comércio, serviço, turismo, e-commerce…) com a finalidade exclusiva de entender o propósito da lei, a partir de quando é preciso se adaptar e de que forma será esse processo de adequação em cada tipo de negócio.
Muitas dúvidas surgem. Muitas, de verdade!
Sem querer criar um terrorismo (mas já criando, rsrsrsr) diversas empresas já estão sofrendo penalidades diante do não cumprimento da LGPD, não apenas por exporem dados pessoais de clientes, mas por também “não cuidarem, não tratarem” de forma correta os dados de seus clientes.
É importante notar que as penalidades não são apenas administrativas (advertência, bloqueio de dados, prazo para adoção de medidas corretivas, publicização da infração e até mesmo uma suspensão parcial do funcionamento do banco de dados), mas também penas pecuniárias (multa simples de até 2% (dois por cento) do faturamento excluindo os tributos, limitada a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais).
Ou seja, É PRECISO SE ADEQUAR À LEI!!!
Não é apenas um cenário formatado para uma “corrida maluca” de adequação à LGPD, se refletirmos com calma é um cenário que já deveríamos estar inseridos há muito tempo atrás. A preocupação com dados e informações pessoais seja de clientes ou simplesmente cidadão é um exercício de cidadania que deveríamos exercer desde a nossa existência. Como não tivemos esse cuidado, o dado, a informação passou a ser num mundo digital moeda de altíssimo valor a qual é preciso sancionar Leis para que as pessoas não a utilizem de forma arbitrária permitindo um desserviço completamente desnecessário a uma população mundial que luta desde o início da civilização para se estabelecer como civilização organizada e politizada.
A LGPD nos faz refletir que nós cidadãos (pessoa física e consumidores) e empresas (pessoas jurídicas e também consumidores) que estamos diante de uma necessidade real de adaptação aos novos ditames legais sobre privacidade de dados. OK! Estamos engatinhando ainda no que diz respeito à proteção, mas é um passo dado para que empresas e empresários se conscientizem que devem estar aptos a essa nova realidade.
E você empresário, está pronto para se adequar às diretrizes da LGPD?
Existe um prazo para essa adequação, dia 01/08/2021. Esse é o momento para se inteirar sobre o que diz a Lei, o que deve ser adequado ao seu negócio e é também uma boa oportunidade para instituir boas práticas organizacionais na empresa, com implantação inclusive de políticas de governança corporativa. Pense nisso. Excelente oportunidade de realmente “estar pronto” para o que vem pela frente.