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LIGAÇÕES IRREGULARES DE ESGOTO AINDA SÃO UM PROBLEMA EM ILHÉUS

Rua no Pérola do Mar com suspeita de ligação clandestina

Chega para nossa redação na manhã dessa quarta-feira (2) uma denúncia de suspeita de ligação irregular de esgoto no loteamento Pérola do Mar, zona sul de Ilhéus. Moradores reclamam que mesmo quando não chove, a rua pavimentada fica empoçada e com odor muito forte de esgoto.

Para a Embasa, o endereço dessa rua é Rua A quadra D lote 24, Loteamento Perola do Mar. Já na busca pelo CEP 45655-712 a rua está cadastrada como Rua Aracuã, Perola do Mar, próximo a casa nº 133.

Ligações clandestinas de esgoto na rede de drenagem pluvial são práticas inadequadas que se tornaram habituais em diversas localidades de Ilhéus. Na realidade, muitas residências possuem ligações em contato direto com o meio ambiente e esse fato desencadeia uma série de problemas para a saúde como Febre Tifoide, cólera, giardíase e hepatite que são algumas das doenças causadas pelo contato direto com o esgoto lançado sem tratamento. Além de acarretar danos ao meio ambiente por causa da contaminação de córregos, mangues, praias e rios.

Bem próximo dali, na rodovia Ilhéus-Buerarema, em frente ao residencial Sol e Mar, está à nova Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) criada para atender a zona sul da cidade e que teve a primeira etapa concluída e entregue em agosto de 2020. Segundo a Embasa ela elevará o percentual de cobertura de saneamento básico de Ilhéus para 80%.

A Embasa orienta que o morador deve interligar o seu esgoto à rede adequada, cujo prazo, após a notificação, não deverá exceder 90 dias, caso contrário, a conduta resultará em crime ambiental. No entanto, até a implantação, os moradores e aqueles que ainda não têm a cobertura da rede coletora de esgoto, devem apresentar uma solução individual, por meio de unidades de tratamento primário de esgoto doméstico como poço ou fossa séptica, para tratar dejetos humanos e não jogá-los em canais abertos ou na rede de drenagem pluvial.

QUEM DEVE FISCALIZAR?
Segundo a RESOLUÇÃO Nº 001/2011, de 16 de marco de 2011 que dispõe sobre as condições gerais para a prestação e utilização dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, compete à prestadora dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário, nos municípios sob sua responsabilidade, a análise ou elaboração dos projetos, a fiscalização ou execução das obras e instalações, a operação e manutenção dos serviços de captação, transporte, tratamento, preservação e distribuição de água, e coleta, tratamento e disposição final dos esgotos sanitários, a medição dos consumos, o faturamento, a cobrança e arrecadação de valores e monitoramento operacional de seus serviços.

Entretanto, também é papel de órgãos governamentais a busca pelo desenvolvimento sustentável é primordial.
A Secretaria de Meio Ambiente tem como uma das suas principais atribuições à elaboração de políticas públicas, a nível regional, que tenham como maior objetivo a preservação do meio ambiente e os recursos naturais. Mas, além de construir estas políticas públicas, estes órgãos precisam acompanhar o desempenho delas e verificar se elas se mostram efetivas.

É de sua competência também a elaboração de medidas educativas para conscientização da população a respeito da importância de preservar a natureza e o incentivo a hábitos ecologicamente corretos como o descarte certo do lixo, a não poluição de rios e mares, o uso de materiais biodegradáveis, e o descarte correto do esgoto doméstico.