Uma lei de grande importância para Canavieiras, de autoria do vereador Cleonildo Tibúrcio (Pros), foi sancionada no final de maio pelo prefeito Clóvis Almeida (Pros), e acarretará em economia aos cofres públicos e modernização do Município.
A nova lei, n°1.223/2021, determina a criação do Programa de Desligamento Voluntário (PDV), que tem como objetivo propiciar aos servidores públicos municipais com idade ou próximo de se aposentar, uma possibilidade de se desligar do serviço público sem perdas salariais.
Segundo Cleonildo, a nova lei vai possibilitar ao servidor que ingresse no programa, que ele não perca os 35% dos seus vencimentos, como acontece na aposentadoria por vias normais no INSS. E isso, afirma o vereador, vai evitar uma situação muito corriqueira em meio aos servidores municipais já na idade de se aposentar, onde, mesmo no grupo etário ou com o tempo de serviço propício à aposentadoria, preferem permanecer trabalhando, para justamente não terem seus salários diminuídos.
Tal situação, de acordo com o vereador, dificulta a necessária e sempre importante renovação do quadro de servidores municipais, dando espaço para que pessoas mais jovens também possam ingressar no serviço público, e contribuir com suas naturais modernizações.
Cleonildo faz questão de ressaltar que o Programa vai propiciar ao Município a realização de um concurso público, ante a possibilidade do surgimento de 100 novas vagas no setor público, em especial na Educação, podendo se converter em oportunidade de uma carreira estável para muitos jovens. O PDV, de acordo com o edil, vai baixar os gastos mensais da prefeitura com os servidores, que em outros períodos não tão remotos, já chegaram à casa dos 86%.
Vale ressaltar que a lei só permite que os Municípios gastem apenas 54% da sua arrecadação, com a folha salarial dos servidores.
O parlamentar informa que os gastos excessivos, acima do estipulado pela lei, também acometem a Câmara Municipal, que destina 70% do que arrecada para pagar os salários dos seus funcionários, impedindo que outros serviços básicos muitas vezes deixem de ser realizados por falta de recursos.
A LEI – De acordo com a lei, o servidor que aderir ao programa vai poder se beneficiar com o seu salário integral por 20 anos. Para isso, ele deve procurar a Secretaria Municipal de Administração, que já está em posse de uma lista com todos os servidores aptos a se aposentar. A partir de então, o setor cuidará de todos os trâmites necessários. Os 35% de perda salarial, segundo a lei, estarão a cargo do Município, que ressarcirá o valor, a ser debitado juntamente na conta do beneficiado, que terá seu salário integral, de acordo com a média de ganhos dos últimos 12 meses.