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A DEFESA DE DILMA NO PROCESSO DE IMPEACHMENT

JULIO GOMES
Julio Cezar de Oliveira Gomes é graduado em História e em Direito pela Uesc.
Julio Cezar de Oliveira Gomes é graduado em História e em Direito pela Uesc.

Coube ao Advogado-Geral da União, José Eduardo Cardozo, fazer a defesa da Presidente Dilma Rousseff no último dia 04 de abril, junto à comissão do impeachment.

A defesa feita por Cardozo se pautou, sobretudo, em argumentos jurídicos, e serviu para mostrar ao Brasil a total ausência de fundamentos legais para que possa haver um processo de afastamento da presidente.

Didático e preciso, o Advogado-Geral demonstrou que Dilma não está sendo acusada de ter cometido nenhum dos crimes capazes de levar a Presidente a uma situação de impedimento. Mostrou também que ainda que a Chefe do Executivo Federal tenha cometido algum deslize administrativo, não há presença de dolo, ou seja, da intenção de agir no cometimento do crime. Haveria, no máximo, uma conduta administrativa equivocada, não mais que isso.

Essa conduta, segundo a denúncia encaminhada contra Dilma, estaria consubstanciada nas famosas pedaladas fiscais, que nada mais são do que atrasos, nos repasses de recursos feitos pela União, para que os bancos públicos pagassem benefícios de programas do governo tais como seguro-desemprego, Bolsa Família e, sobretudo, empréstimos do BNDES a empresas.

Ora, Cardozo explicou que os governos de Lula e de Fernando Henrique realizaram esta mesma prática inúmeras vezes, e que vários governadores fizeram o mesmo, sem que jamais lhes fosse imputada qualquer denúncia por conduta ilegal.

Quanto ao segundo fundamento da denúncia contra Dilma, referente aos decretos de suplementação orçamentária, Cardoso esclareceu que eles não elevaram as despesas do Governo Federal, servindo apenas para remanejar gastos já autorizados no Orçamento da União, votado e aprovado pelo Congresso Nacional.

Aqui em Ilhéus já vi a Câmara de Vereadores, inúmeras vezes, votar e aprovar decretos semelhantes, relacionados ao orçamento do Município, sem que tenha havido repercussão alguma acerca de tal fato.

Resta, portanto, caracterizado que não há nenhum fundamento jurídico para tirar Dilma do Poder. Mas há um caminhão deles para que ela permaneça.

O primeiro e principal deles é que se tem de respeitar ar regras do jogo democrático, que garantem ao eleito – seja ele Presidente ou um simples Vereador – que conclua o tempo de seu mandato, a não ser que tenha cometido falta juridicamente grave, o que no caso de Dilma, repita-se, não ocorreu.

Por fim, não podemos compactuar com a ilusão fácil e irresponsável de achar que se pode arrancar alguém do exercício de um mandato simplesmente porque não está agradando politicamente. Fosse assim e a imensa maioria de nossos políticos eleitos não chegariam nem mesmo à metade de seus mandatos, tamanhas as decepções que impõem a seus eleitores.

O povo poderá, sim, tirar o PT do poder. E poderá fazer isso, caso queira, na próxima eleição presidencial, de maneira legal e democrática.

Mas retirar alguém do exercício do mandato sem fundamentação jurídica é golpe, não só contra o ocupante do mandato, mas contra todos os que participam da democracia e acreditam que ao eleger alguém – seja Dilma ou Jabes, Aécio ou Lula – o fazem para que o eleito possa cumprir integralmente o mandato que o povo lhe deu.

Cardozo nos colocou, por fim, frente àquela que me parece, hoje, a questão mais importante relacionada ao impeachment: Se não há base legal, ele simplesmente não deve existir, e muito menos se concretizar, para o bem do Estado de Direito e do Brasil.