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A GUARDA MUNICIPAL E O MUNDO DE HOJE

Por Julio Cezar de Oliveira Gomes, advogado e professor

julioNão se quer aqui que as guardas passem a fazer repressão a homicídios, muito menos que assumam o papel de policiamento ostensivo destinado à Polícia Militar. Mas, segundo uma máxima consolidada entre os que trabalham nesta área, quem não tem segurança não pode dar segurança.

Há algum tempo se discute, no Brasil e em cada município, qual deve ser o papel destinado à guarda civil municipal, e este debate faz-se, de fato, necessário.
Tradicionalmente, os guardas municipais se destinam à proteção do patrimônio pertencente ao poder público municipal. Isto decerto influenciou aos deputados e senadores que elaboraram a Constituição de 1988 para que, no capítulo que trata sobre Segurança Pública, ficasse consignado que os municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei (artigo 144, § 8º, CF/1988).
Entretanto, as condições relacionadas à segurança pública se modificaram radicalmente nos 25 anos que se passaram desde a promulgação do Texto Constitucional até os dias atuais. Basta andarmos nas ruas e conversarmos com as pessoas para percebermos o avanço da criminalidade. Para que não haja dúvidas, convém citar alguns números.

A GUARDA MUNICIPAL E O MUNDO DE HOJE

Conforme foi publicado pelo site oficial do jornal O Estado de São Paulo, com base no Anuário Estatístico do Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP), no ano de 2013 os homicídios no Brasil cresceram 7,6% em relação a 2011. Houve 50.108 casos no Brasil em 2012, incluindo homicídios dolosos (47.136), assaltos seguidos de morte (1.810) e lesão corporal seguida de morte (1.162). O País registrou taxa de 25,8 homicídios por 100 mil habitantes, o que coloca o Brasil em 7º lugar entre os países mais violentos do mundo (fonte: http://www.estadao.com.br/noticias/impresso,pais-teve-50-mil-mortes-em-2012-maior-n-em-5-anos,1092590,0.htm Acesso em 07/03/2014).
Neste contexto, faz-se necessário rever alguns conceitos e práticas, entre elas as adotadas por alguns municípios, inclusive o de Ilhéus, que insistem em não dotar suas guardas municipais de armamentos letais e não letais.
Não se quer aqui que as guardas passem a fazer repressão a homicídios, muito menos que assumam o papel de policiamento ostensivo destinado à Polícia Militar. Mas, segundo uma máxima consolidada entre os que trabalham nesta área, quem não tem segurança não pode dar segurança.
Um guarda desarmado não tem, efetivamente, como proteger ao patrimônio público, não tem como atuar em uma situação de emergência, nem como proteger a si próprio.
Não tem como dar apoio a uma ação administrativa do município que o requeira, pode ser obrigado a fingir que não viu uma cena de violência que eventualmente ocorra, ou ter de passar pelo constrangimento de ser o primeiro a ter que deixar o local em uma situação de risco.
Por outro lado, em inúmeros municípios do Brasil as guardas municipais prestam os mais relevantes serviços em segurança pública, justamente por terem o treinamento e os instrumentos adequados para fazê-lo.
Cumpre lembrar que após o concurso público realizado em Ilhéus para a admissão de guardas, no longínquo ano de 1989, houve uma capacitação dos aprovados, realizada, à época, no 2º Batalhão de Polícia Militar, para que os mesmos aprendessem a portar e usar armamento, e por muitos anos a guarda trabalhou armada, sem maiores problemas.
Posteriormente, o Município optou por desarmar a Guarda, situação que, formalmente, persiste até hoje. Desde 1989 nenhum outro treinamento ou capacitação para o uso de armas foi feito, e os últimos governos municipais não enfrentaram a necessidade dotar a guarda de armamentos.
É bom lembrar que, no setor privado, quem trabalha como vigilante não só tem de estar capacitado para o porte e uso de armas como tem de fazer reciclagem a cada três anos, sob pena de, simplesmente, ficar impedido de trabalhar nas empresas do setor.
Por tudo isso, defendo, há muitos anos, e continuarei a fazê-lo, que a guarda municipal deve ser capacitada e armada. Não para tomar o lugar de outros órgãos de segurança, mas para ter o mínimo de condições necessárias para cumprir o papel constitucional que lhe cabe, no Brasil submerso em violência onde vivemos.