A OAB recorreu e está decidido, não será dessa vez que os advogados inadimplentes poderão votar nas eleições institucionais. Foi o que decidiu o Presidente do STJ no Mandado de Segurança nº 1047770-45.2021.4.01.35.00, com efeito vinculante.
Na última eleição institucional de 2018 não faltaram promessas de campanha, “de A a Z”. O mesmo grupo de advogados já está na direção da OAB da Bahia há pelo menos nove anos em todos os níveis locais, estaduais e federais. Agora, o mesmo grupo não consegue apresentar nenhuma proposta minimamente plausível, já que gastaram “toda a cartela do alfabeto” na eleição anterior e não cumpriram nada.
Passaram por todo o período de pandemia de braços cruzados, enquanto os advogados baianos agonizavam com o fechamento do Poder Judiciário. Não conseguiram promover, de ofício, nenhum projeto que pudesse evitar as crises nos escritórios de advocacia e nem mesmo deram alternativas eficazes de renegociação do pagamento das anuidades.
Muitos dos colegas advogados que agora experimentam a situação de inadimplência perante a Ordem, precisaram fazer a escolha de promover a própria subsistência em detrimento do pagamento de boletos das anuidades. Estamos falando de subsistência! E não de falta de compromisso ou de responsabilidade perante a Ordem.
A verdade é que a OAB não conseguiu, em nenhuma medida, acolher os advogados baianos no período de crise. A crise persiste, a falta de acolhimento também. E agora, contraditoriamente, pedem o voto dos colegas na tentativa de perpetuar um verdadeiro “esquema de pirâmide sucessória” na direção da OAB.
A quem interessa impedir o voto dos inadimplentes?
Eles deveriam ter vergonha! E nós devemos refletir sobre quem devemos escolher como representantes nas subseções e na seccional da Bahia no próximo dia 24 de novembro.
Certo é que notas de repúdio e de preocupação nunca mudaram a realidade dos advogados baianos.