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AGORA É LEI: EXIGÊNCIA DE SINALIZAÇÃO LUMINOSA PISCANTE INDICANDO EXISTÊNCIA DE RADARES EM ILHÉUS

Sob o número 3.933, passa a vigorar mais uma lei de autoria do vereador e líder da bancada do PSD na Câmara de Vereadores de Ilhéus, Jerbson Moraes. A lei garante a obrigatoriedade da instalação de sinalização luminosa piscante (horizontal e vertical) indicando a existência de radares de fiscalização eletrônica nas vias públicas.

Segundo o vereador, a principal justificativa para esta lei encontra-se no fato  de que “a fiscalização eletrônica tem como função educar o condutor e não arrecadar dinheiro. Se não há sinalização nem informação sobre o limite de velocidade de determinada via, não faz sentido multar. Existem semáforos nessa cidade que são absurdos, ninguém percebe que existe. Temos um exemplo claro na Av. Canavieiras, quase todos os turistas são multados por excesso de velocidade naquele local”, afirmou Jerbson.

A ausência da sinalização luminosa implicará na nulidade da multa por excesso de velocidade aplicada fora das condições estabelecidas nesta lei. A sinalização de trânsito informa e orienta os usuários das vias. O respeito à sinalização garante um trânsito mais organizado e seguro para os condutores e pedestres.