A Bahia vai intensificar o cerco aos empresários que cobram o ICMS do consumidor final e não repassam o valor devido ao fisco, após a confirmação, por ampla maioria do Pleno do Supremo Tribunal Federal (STF), de jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que comete crime de apropriação indébita tributária o contribuinte que adota essa prática.
No Estado, o Tribunal de Justiça (TJBA) condenou em novembro um empresário pela reincidência neste ilícito, e na sequência a Secretaria da Fazenda (Sefaz) encaminhou à Procuradoria Geral do Estado e à Polícia Civil informações sobre 587 contribuintes que acumulam R$ 307 milhões em débitos declarados e não pagos.
“Se havia ainda alguma dúvida sobre a ilicitude desta prática, perpetrada por alguns empresários que se utilizam destes valores em benefício próprio, apropriando-se de forma indevida do tributo pago pelos consumidores, agora não resta nenhum questionamento, decidida que foi a questão pela mais alta corte do país”, afirma o procurador Geral do Estado, Paulo Moreno.
A relevância da decisão também é enfatizada pelo secretário da Fazenda do Estado, Manoel Vitório, para quem o novo marco estabelecido pelo Supremo “dá impulso ao esforço dos órgãos colegiados para agilizar a cobrança desses recursos indevidamente apropriados por empresários que assim amplificam seus lucros e prejudicam o mercado em função da concorrência desleal”.
Vitório preside o Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos (Cira), órgão colegiado responsável por estabelecer diretrizes e estratégias de combate aos crimes de sonegação fiscal e contra a ordem tributária nas esferas cível e criminal. O Comitê é composto pela Secretaria da Fazenda do Estado, que o coordena, pela Secretaria de Segurança Pública, pela Procuradoria Geral do Estado, pelo Tribunal de Justiça e pelo Ministério Público Estadual, responsável por sua secretaria-executiva.
Os dados sobre débitos declarados e não pagos por empresas de todo o Estado vêm sendo levantados pela Inspetoria Fazendária de Investigação e Pesquisa (Infip), vinculada à Sefaz, e devem subsidiar ações de cobrança ou de instauração de inquérito policial, podendo ser enviados ao Ministério Público sob a forma de notícias-crime.