O desembargador Rogério Favreto, do TRF-4, fez um despacho reiterando a sua decisão para a soltura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O documento foi publicado logo após o juiz Sérgio Moro expedir um despacho afirmando que o desembargador não tem competência para julgar o caso.
No documento, ele diz que a defesa de Lula entrou com uma nova petição alegando “‘entraves e retardo no cumprimento da decisão exarada no presente Habeas Corpus, bem como pela ausência de Delegado da Polícia Federal na sua sede”.
No entanto, o desembargador afirma que não há necessidade da presença do delegado da PF para que a decisão seja cumprida.
“Considerando os termos da decisão proferida em regime de plantão e que envolve o direito de liberdade do Paciente, bem como já foi determinado o cumprimento em regime de URGÊNCIA por “qualquer autoridade policial presente na sede da carceragem da Superintendência da Polícia Federal em Curitiba”, reiteroa ordem exarada e determino o IMEDIATO cumprimento da decisão, nos termos da mesma e competente Alvará de Soltura expedido (Evento 6), ambos de posse e conhecimento da autoridade policial, desde o início da manhã do presente dia”, escreve.
“Pelo exposto, determino o IMEDIATO cumprimento da medida judicial de soltura do Paciente, sob pena de responsabilização por descumprimento de ordem judicial, nos termos da legislação incidente”, completou o desembargador.
Incompetência O juiz Sérgio Moro afirmou que não vai cumprir a decisão do desembargador Rogério Favreto, do TRF-4, que mandou soltar o ex-presidente Lula. Para ele, o desembargador não tem competência para julgar o caso.
“O Desembargador Federal plantonista, com todo respeito, é autoridade absolutamente incompetente para sobrepor-se à decisão do Colegiado da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) e ainda do Plenário do Supremo Tribunal Federal”, disse Moro, em seu despacho.
Soltura
Lula foi condenado na Operação Lava Jato por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. O despacho determina a suspensão da execução provisória da pena e a liberdade do ex-presidente, que está preso desde 7 de abril.
De acordo com a decisão, o desembargador determina que não há necessidade de exame de corpo e delito.
“Cumpra-se em regime de URGÊNCIA nesta data mediante apresentação do Alvará de Soltura ou desta ordem a qualquer autoridade policial presente na sede da carceragem da Superintendência da Policia Federal em Curitiba, onde se encontra recluso o paciente”.
Nas últimas semanas, a defesa do ex-presidente entrou com diversos recursos para conseguir soltá-lo. Este que foi acatado pela Justiça foi apresentado na sexta-feira (6) pelos deputados Wadih Damous, Paulo Pimenta e Paulo Teixeira, do PT. Com informações do Correio.