O habite–se é uma certidão emitida pela prefeitura atestando que o imóvel está apto para ser habitado e que foi construído de acordo com as normas legais do Município e que é seguro para ocupação.
A falta de habite–se pode indicar que a construção não foi realizada de acordo com as normas de segurança, representando riscos para o proprietário e sua família.
É fundamental que o habite–se seja expedido dentro dos prazos estabelecidos, garantindo a segurança e a legalidade da construção, evitando prejuízos financeiros e jurídicos para o proprietário.
No caso de imóveis comerciais sem o habite–se, não conseguirão alvará de funcionamento.
Importante esclarecer que o proprietário de um imóvel que não possua esse documento não poderá colocá–lo em seu nome.
Finalizada a obra, é necessário que se cumpra uma série de exigências antes de solicitar o Habite–se, como por exemplo, a regularidade do imóvel perante as concessionárias de energia elétrica e água.
Ao contrário do que muitos pensam, a existência de faturas de água e energia não atestam a regularidade do imóvel.
O atraso injustificado na expedição de habite–se, gera dever de indenizar, bem como não deve ser confundido com o momento da entrega das chaves que só ocorre quando o imóvel está disponível para o adquirente nele morar.
No entanto, a caracterização do dano depende de uma análise específica do caso concreto, levando em conta diversos fatores, como por exemplo o tempo de atraso na expedição do habite–se, as consequências para o proprietário ou possuidor do imóvel.