O cidadão ou cidadã baiana que, a partir do dia 1° de dezembro, desejar realizar alguma espécie de visitação às unidades de saúde e unidades prisionais do estado, terão que apresentar a comprovação da vacinação contra Covid-19. A medida foi publicada no Diário Oficial de hoje (20).
Segundo o governo, além disso, os atendimentos presenciais no Departamento Estadual de Trânsito (Detran) e no Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC) também serão exclusivos para quem comprovar a imunização contra o coronavírus. Em todos os casos, será preciso a apresentação do documento fornecido no momento da imunização ou do Certificado Covid, obtido por meio do aplicativo ‘Conecte SUS’, do Ministério da Saúde.
Além disso, o decreto mantém autorizados, até o dia 30 de novembro, os eventos e as atividades com até 3 mil pessoas, incluindo os com venda de ingressos.
Também permanece obrigatória a comprovação da imunização contra a Covid-19 por todos os envolvidos nos eventos: artistas, público, equipe técnica e colaboradores. O decreto ainda afirma que é preciso respeitar os protocolos sanitários, especialmente o distanciamento social e o uso de máscaras.