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BB É CONDENADO A INDENIZAR CLIENTE EM R$ 10 MIL POR CADASTRO INDEVIDO NO SPC

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O juízo da 3ª Vara do Juizado Especial de Ilhéus, condenou o Banco do Brasil a indenizar em R$ 10 mil um cliente que teve o nome inserido em serviço de proteção de crédito pela instituição financeira. Segundo a decisão, o cliente, Dermeval Martins Oliveira Filho, provou que foi cadastrado ilegalmente como devedor, já que a dívida alegada pelo banco não existia.

O Banco do Brasil alegava que Dermeval Martins Oliveira Filho devia R$ 402,34, referentes à parcela de agosto de 2021 e à taxa do Serviço Nacional de Trânsito (gravame) de um consórcio de veículo. No entanto, Dermeval afirmou que fez o pagamento na data devida, via débito automático, como havia feito com as outras parcelas do consórcio ainda em vigor.

“Eles me colocaram no SPC com a parcela paga”, disse Dermeval. Ele procurou o Judiciário, que julgou o caso em abril de 2022 e declarou a inexistência da dívida.

Inconformada, a defesa do Banco do Brasil recorreu à Turma Recursal do Juizado. O julgamento do recurso foi publicado no início deste mês, mas a ré não conseguiu anular a condenação por danos morais. Além disso, foi obrigada a retirar o nome do cliente do cadastro de devedores. Com os juros, a indenização chegou a R$ 10.500,00. O dinheiro já está na conta de Dermeval. Informações: Pimenta blog.