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BOLSONARO CRITICA O ABORTO PREVISTO EM LEI DE MENINA DE 11 ANOS QUE ENGRAVIDOU APÓS ESTUPRO

Postagem de Bolsonaro no Twitter em 23 de junho de 2022 sobre o aborto feito por uma menina de 11 anos vítima de estupro. — Foto: Reprodução/Twitter

O presidente Jair Bolsonaro (PL) criticou legislação que autoriza aborto no Brasil e que permitiu a uma menina de 11 anos que foi estuprada interromper a gravidez.

Na quarta-feira (22), uma menina de 11 anos conseguiu fazer a interrupção da gravidez num hospital federal de Santa Catarina após semanas impedida por uma decisão judicial.

A criança engravidou após ser estuprada e, à Justiça, disse que não queria seguir com a gravidez. Ela descobriu a gravidez no dia 2 de maio e o hospital se recusou a fazer o procedimento no dia 5 do mesmo mês.

Ao comentar o caso numa rede social, Bolsonaro afirmou que “não se discute a forma como ele [o feto] foi gerado, se está amparada ou não pela lei” e classificou o procedimento como “barbárie”.

O presidente disse saber que se trata de um caso sensível e que tanto a criança como o feto são vítimas.

Nas postagens, o presidente destacou que o feto tinha 29 semanas. A legislação brasileira que autoriza o aborto não estabelece limite máximo de idade gestacional para interrupção da gravidez.

Bolsonaro afirmou, ainda, que pediu aos ministérios da Justiça e dos Direitos Humanos que investiguem o caso.

Em nota, o movimento “Me Too Brasil” disse que “repudia a absurda e violenta fala do presidente Jair Bolsonaro”.

“A vítima dessa tragédia é a criança, que , além da violência do estupro, teve seu direito legal ao aborto negado pela Justiça – o que prolongou o seu sofrimento – e, agora, recebe críticas conservadoras como a de Bolsonaro, que deveria ter o compromisso em zelar pelo efetivo respeito aos direitos fundamentais consagrados na Constituição Federal”, diz a nota.

O movimento argumentou ainda que o “direito ao aborto legal está garantido, desde 1940, para as mulheres vítimas de estupro e para aquelas que têm risco de vida”.

A nota diz ainda que “atualmente, a interrupção da gravidez é autorizada em três situações: quando a gravidez é decorrente de estupro, quando representa risco para a saúde da mulher e em casos de anencefalia” e que “o Código Penal não prevê punição – e nem investigação –para essas hipóteses legais, tanto para a mulher vítima de violência, quanto para equipe médica que realiza os procedimentos de aborto”.