ILHÉUS 24H :: Porque a notícia não para. Porque a notícia não para

BOLSONARO É ALVO DE NOTÍCIA-CRIME NO STF APÓS VAZAR DADOS DE INVESTIGAÇÃO SIGILOSA

TSE considerou que o presidente descumpriu o sigilo e distorceu informações da investigação conduzida pela PF. Foto: Roberto Jayme/Ascom/TSE

Ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) apresentaram nesta segunda-feira, 9, ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma notícia-crime contra o presidente Jair Bolsonaro por vazamento de inquérito sigiloso.

Em transmissão recente nas redes sociais, o presidente e o deputado Felipe Barros, relator da PEC do voto impresso na comissão especial da Câmara, revelaram um inquérito da Polícia Federal que apura um suposto ataque em 2018 aos sistemas do TSE por um hacker, que teria conseguido acessar o código fonte das urnas.

A investigação ainda não foi finalizada pela PF. Por lei, servidores públicos têm a obrigação de proteger informações sigilosas. O TSE sugere que, caso seja instaurada a investigação contra Bolsonaro, o conteúdo divulgado pelo presidente deve ser excluído.

Na transmissão, Bolsonaro e Barros também não esclareceram que o acesso ao código fonte não permite fraudar o resultado eleitoral. O acesso ao código fonte, inclusive, pode ser solicitado pelo Ministério Público, Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e partidos políticos após a assinatura de um termo de sigilo.

No pedido feito ao Supremo, os ministros do TSE apontam que a conduta de Bolsonaro trouxe potencial de danos à Justiça eleitoral.

“Por se tratar de conjunto de informações que deveriam ser de acesso restrito e podem causar danos à Justiça Eleitoral e ao próprio processo democrático de realização e apuração das eleições, solicita-se, ainda, a concessão de medida cautelar criminal com o objetivo de remover as referidas publicações das redes sociais”, dizem os ministros.

Ainda de acordo com o TSE, o presidente e do deputado podem ser enquadrados no Código Penal pelo crime de “divulgar, sem justa causa, informações sigilosas ou reservadas, assim definidas em lei, contidas ou não nos sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública”. A pena prevista é de um a quatro anos de prisão.

A notícia-crime será analisada no inquérito das fake news, que investiga a disseminação de notícias falsificadas na internet e ameaças a ministros do STF. Relator do caso, o ministro Alexandre de Moraes determinou na última semana, também a pedido do TSE, a inclusão de Bolsonaro entre as pessoas investigadas no inquérito. Isso ocorreu após o presidente atacar as urnas eletrônicas e disseminar suspeitas de fraudes já desmentidas por órgãos oficiais em transmissão no último dia 29 de julho. [A TARDE]