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CAIXA COMEÇA A COBRAR PIX DE PESSOAS JURÍDICAS EM 19 DE JULHO; VEJA AS TAXAS

A Caixa Econômica Federal informou que a partir de 19 de julho, as pessoas jurídicas clientes do banco começarão a pagar para fazer Pix. O banco informa que a prática já é realizada por outras instituições financeiras e autorizada Banco Central (BC) desde novembro de 2020.

Em nota, a Caixa desmentiu notícias falas que circularam na segunda-feira (19) de que a tarifação atingiria outros tipos de clientes. “A Caixa não realiza cobrança de tarifa Pix de seus clientes pessoa física, de microempreendedores individuais (MEI) e de beneficiários de programas sociais”, ressaltou a empresa.

O comunicado também informou que a tarifa a ser aplicada às empresas que fazem Pix será uma das menores do mercado. O banco, informou a nota, mantém o compromisso de oferecer aos clientes as melhores condições em seus produtos e serviços.

 

Confira as tarifas de envio e recebimento do Pix para pessoa jurídica privada:

 

Pix transferência

• Envio de empresa para pessoa física por chave Pix, inserção de dados bancários ou iniciação de pagamento

 

• Envio entre empresas por chave Pix ou inserção de dados bancários

 

• 0,89% do valor da operação, com valor mínimo de R$ 1 e máximo de R$ 8,50

 

Pix compra

• Empresa recebe Pix de pessoa física em operações de compra por chave Pix, inserção de dados bancários, iniciador de pagamento e Código QR estático

 

• Empresa recebe Pix de outra empresa por Código QR estático e iniciador de pagamento

 

• 0,89% do valor da operação, com valor mínimo de R$ 1 e máximo de R$ 130

 

Pix Checkout

 

• Empresa recebe Pix de pessoa física ou de outra empresa por Código QR dinâmico

• 1,20% do valor da operação, com valor mínimo de R$ 1 e máximo de R$ 130