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CAIXA LANÇA SITE E APLICATIVO PARA SOLICITAR AUXÍLIO EMERGENCIAL DE R$ 600

Site e APP foram lançados para se inscrever no Auxilio Emergencial

A Caixa Econômica Federal disponibilizou nesta terça-feira (7) o site e o aplicativo por meio do qual informais, autônomos e MEIs podem solicitar o auxílio emergencial de R$ 600.

O aplicativo deve ser usado pelos trabalhadores que forem Microempreendedores Individuais (MEIs), trabalhadores informais sem registro e contribuintes individuais do INSS. Aqueles que já recebem o Bolsa Família, ou que estão inscritos no Cadastro Único, não precisam se inscrever pelo aplicativo. O pagamento será feito automaticamente.      

* Clique aqui para fazer a inscrição pelo site:https://auxilio.caixa.gov.br/#/inicio

*  Clique aqui para baixar o aplicativo para celulares Android: https://play.google.com/store/apps/details?id=br.gov.caixa.auxilio

* Clique aqui para baixar o aplicativo para iOS (celulares Apple): https://apps.apple.com/br/app/caixa-aux%C3%ADlio-emergencial/id1506494331

Os trabalhadores que não tiverem acesso à internet poderão fazer o cadastro nas agências da Caixa ou nas casas lotéricas.

A Caixa também disponibilizou o telefone 111 para tirar dúvidas dos trabalhadores sobre o auxílio emergencial. Não será possível se inscrever pelo telefone, apenas tirar dúvidas. 

Será preciso se enquadrar em uma das condições abaixo:

* Ser titular de pessoa jurídica (Micro Empreendedor Individual, ou MEI);

* Estar inscrito Cadastro Único (CadÚnico) para Programas Sociais do Governo Federal até o último dia dia 20 de março;

* Cumprir o requisito de renda média (renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa, e de até 3 salários mínimos por família) até 20 de março de 2020;

* Ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social.

Além disso, todos os beneficiários deverão:

* Ter mais de 18 anos de idade;

* Ter renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa (R$ 522,50);

* Ter renda mensal até 3 salários mínimos (R$ 3.135) por família;

* Não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018.

* A mulher que for mãe e chefe de família, e estiver dentro dos demais critérios, poderá receber R$ 1,2 mil (duas cotas) por mês.