Na tarde desta terça-feira (13), o Juízo Criminal da Vara do Júri da Comarca de Ilhéus pronunciou o réu Tharciso Romeiro Santiago Aguiar, para que seja submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri. Com a decisão judicial de pronúncia, reforça a acusação da prática do crime de homicídio doloso, com assunção de risco. No entanto, cabe recurso à decisão.
No último domingo (11), completou um ano do acidente que vitimou a jovem Ranitla Bonella. O caso que ganhou repercussão nacional, ocorreu no dia 11 de junho de 2022, quando Ranitla, que cursava odontologia na Faculdade de Ilhéus, estava atravessando na faixa de pedestres da BA-001, na Zona Sul de Ilhéus, próximo a faculdade, quando foi surpreendida e atropelada por um carro conduzido pelo empresário Tharciso Romeiro.
Júri Popular – O Tribunal do Júri, ou Júri Popular, como também é conhecido, é um instituto previsto na Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso XXXVIII, criado para julgar pessoas acusadas de cometer determinados tipos de crime.
Este tribunal é composto por um juiz – o Presidente do Júri – e o plenário, formado por 25 jurados, que são cidadãos leigos (pessoas que não são juízes). Dentre os jurados, serão sorteados sete para compor o conselho de sentença, responsável por dar a decisão final de condenação ou absolvição do réu.
Perceba, então, que nos julgamentos do Tribunal do Júri, quem efetivamente decide é o povo – por isso é chamado de “Júri Popular” -, e conforme a sua consciência e senso de justiça, e não o juiz e a lei, como ocorre no processo penal comum ou ordinário.