Na tarde desta quinta-feira (05), a segunda Câmara Criminal do TJ/BA julgou o RESE – Recurso em Sentido Estrito, interposto pelo acusado Tharcisio Aguiar, como improvido.
Em síntese, o órgão Colegiado de Desembargadores não reconheceu a pretensão recursal da defesa do acusado no sentido de desclassificar o crime para homicídio culposo no trânsito.
De outro lado, o Ministério Público do Estado da Bahia e a assistência de acusação sustentam o entendimento jurídico da existência de dolo eventual para que o acusado seja julgado e condenado pelo crime de homicídio doloso.