Cerca de 1,2 milhão de estudantes do ensino superior que estão em situação de inadimplência poderão renegociar suas dívidas com o FIES. A medida consta do Projeto de Lei nº 4172/2023, que institui o Pacto Nacional pela Retomada de Obras Inacabadas, sancionado nesta quarta-feira, 1º de novembro, pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Para nós, o que é importante não é a sua dívida, o que é importante é que você volte a estudar pagando o mínimo que for necessário. Volte a estudar, tire o seu diploma e nós ficamos muito agradecidos”
Luiz Inácio Lula da Silva, presidente da República
“Na verdade, é como um Desenrola para as pessoas que estudaram fazendo FIES”, comentou o presidente Lula, que deu um recado aos estudantes durante a assinatura do PL, em reunião com o ministro da Educação, Camilo Santana, no Palácio do Planalto. “Para nós, o que é importante não é a sua dívida, o que é importante é que você volte a estudar pagando o mínimo que for necessário. Volte a estudar, tire o seu diploma e nós ficamos muito agradecidos”.
“O aluno que ainda esteja no curso ou que já se formou e está devendo poderá ter desconto de 100% dos juros e multa”, explicou o ministro Camilo Santana. Segundo ele, o total de dívidas contempladas pela iniciativa chega a até R$ 54 bilhões.
A nova regulamentação cria condições mais favoráveis de amortização para estudantes com contratos do FIES assinados até o fim de 2017 e com débitos vencidos e não pagos em 30 de junho de 2023. Os estudantes com débitos vencidos e não pagos havia mais de 360 dias em 30 de junho de 2023 terão desconto de até 99% do valor consolidado da dívida, no caso de inscritos no Cadastro Único (CadÚnico). Para os demais estudantes, os descontos podem chegar a 77%.
PARCELAMENTO – O estudante que tenha débitos vencidos e não pagos em 30 de junho de 2023 poderá liquidá-los por meio da adesão à transação, nos seguintes termos:
• Estudantes com débitos vencidos e não pagos havia mais de 90 dias, em 30 de junho de 2023, com desconto de até 100% sobre encargos (juros e multas pelo atraso no pagamento) e de 12% sobre o valor financiado pendente, para pagamento à vista; ou parcelamento em até 150 parcelas mensais e sucessivas do valor financiado pendente, com desconto de 100% dos encargos (juros e multas pelo atraso no pagamento), mantidas as demais condições do contrato (ou seja, ficam mantidas as condições de garantia e eventuais taxas de juros do contrato).
• Estudantes com débitos vencidos e não pagos havia mais de 360 dias, em 30 de junho de 2023, que estejam inscritos no CadÚnico ou que tenham sido beneficiários do Auxílio Emergencial 2021, com desconto de até 99% do valor consolidado da dívida, inclusive principal, por meio da liquidação integral do saldo devedor em até 15 prestações mensais e sucessivas.
• Estudantes com débitos vencidos e não pagos havia mais de 360 dias, em 30 de junho de 2023, que não se enquadrem na hipótese prevista no item anterior, com desconto de até 77% do valor consolidado da dívida, inclusive principal, por meio da liquidação integral do saldo devedor em até 15 prestações mensais e sucessivas.