ILHÉUS 24H :: Porque a notícia não para. Porque a notícia não para

COMENTÁRIOS CONTRA NORDESTINOS TOMAM CONTA DAS REDES SOCIAIS APÓS ELEIÇÕES

FOTO: Divulgação

A exemplo do que ocorreu em 2010 e 2014, quando a eleição de Dilma Rousseff (PT) foi sucedida de comentários depreciativos em relação a baianos e nordestinos nas redes sociais, uma série de postagens ofensivas vieram à tona na web na noite deste domingo (7) após a confirmação de Fernando Haddad (PT) na disputa do segundo turno das eleições presidenciais contra Jair Bolsonaro (PSL). 

Palavras e xingamentos como “preguiçoso”, “burro”, “mortos de fome” e “câncer do país” foram apenas alguns dos comentários de ódio feitos contra os nordestinos e, especialmente, baianos. Confira algumas postagens e veja como denunciar abaixo.

Segundo o diretor-presidente da organização não governamental (ONG) SaferNet Brasil, Thiago Tavares, as páginas na internet e nas redes sociais que promovem o ódio e a discriminação contra a população de origem nordestina têm violações aos direitos humanos e podem ser investigadas, assim como seus autores, que poderão ser punidos. Tavares explica que, assim como quem cria, quem compartilha um conteúdo de ódio e preconceito também pode ser responsabilizado criminalmente.

Para ele, as pessoas precisam valorizar a diversidade e respeitar os direitos humanos. “Mas, diante de uma campanha tão polarizada e tão radicalizada, é difícil muitas vezes conter o ímpeto de alguns usuários que resolvem descarregar nas redes sociais as suas frustrações e todo seu preconceito em relação à população nordestina”, disse.

Influenciadores digitais nordestinos, como Whiderson Nunes, Thaynar OG e Kaio Oliveira se manifestaram contra as atitudes preconceituosas e também foram atacados em suas redes sociais. Em contrapartida, a hashtag #SouDoNordesteMesmoEComOrgulho foi compartilhada repetidamente, chegando a ficar em primeiro lugar nos Trending Topics – lista das palavras e expressões mais repetidas no Twitter – do Brasil e chegou ao quarto lugar no ranking mundial.

A Lei 7.716, de 1989, pune, com pena que pode chegar a cinco anos de reclusão, aquele que utiliza os meios de comunicação social, como a internet, para promover o ódio e a discriminação em razão da raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.

Fonte: Correio da Bahia/Twiter