Na sessão de hoje (quarta, 20), comandada pelo presidente da comissão, deputado Pastor Marco Feliciano (PSC-SP), o colegiado aprovou a tramitação de uma proposta de plebiscito para consultar a população sobre o casamento entre pessoas do mesmo sexo, e outra matéria que prevê a suspensão da resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que tornou legal o casamento gay. Além disso, os deputados barraram a tramitação de um terceiro projeto que garantia mais direitos aos homossexuais.
De autoria do deputado André Zacharow (PMDB-PR), o Projeto de Decreto Legislativo (PDC) 232/2011 propõe a realização de plebiscito na mesma data do primeiro turno das próximas eleições, questionando o eleitorado sobre a realização de casamentos homossexuais. “Você é a favor ou contra a união civil de pessoas do mesmo sexo?”, é a pergunta proposta pelo deputado.
“A realização de um plebiscito sobre o tema permitirá que as apaixonadas posições em torno da união civil de pessoas do mesmo sexo tenham o tempo e a ocasião para colocar seus argumentos para toda a sociedade, promovendo seu esclarecimento e, assim, acatando o resultado que vier das urnas”, disse em seu parecer o relator da proposta na CDH, deputado Marcos Rogério (PDT-RO). O parecer foi aprovado com facilidade, à exceção da deputada Liliam Sá (Pros-RJ).
Na sequência, os membros da CDH aprovaram o Projeto de Decreto Legislativo (PDC) 871/2013, do deputado Arolde de Oliveira (PSD-RJ), que susta os efeitos da Resolução nº 175, do CNJ, que proíbe que as autoridades competentes de recusar a realização de atos destinados ao casamento entre pessoas de mesmo sexo. Em sua justificativa, o autor do projeto afirma que a resolução “extrapola as competências do CNJ e usurpa a competência constitucional do Congresso Nacional, ao exorbitar do poder regulamentar administrativo e não apenas esclarecendo uma determinada lei e sim normatizando como tal”.
Já o Projeto de Lei (PL) 6297/2005, do deputado Maurício Rands (PT-PE), garantia a igualdade jurídica aos homossexuais na declaração como dependentes, para fins previdenciários, de seus companheiros. Ao votar pela rejeição da proposta, o relator Pastor Eurico (PSB-PE) afirmou, em seu parecer, que o princípio de igualdade previsto na Constituição “não afasta a possibilidade de se conceder um direito a apenas um grupo com necessidades e papéis muito bem definidos na sociedade”. “A igualdade não afasta a possibilidade de se identificar diferenças e dar-se ‘privilégios justificáveis’”, argumentou.
“Não é possível equiparar os homossexuais aos companheiros heterossexuais nos aspectos relevantes presumíveis destes e que historicamente justificaram a existência de direito à pensão para estes, qual sejam: reprodução e papel social relevante na criação dedicada dos filhos. Assim, com eventual aprovação do PL em análise, os homossexuais ficariam inseridos diretamente na primeira classe, ao lado do cônjuge e dos filhos, fazendo-os usufruir de subsídio estatal (pensão) sem justificativa intrínseca à condição de companheiros de mero afeto, configurando enriquecimento sem causa, já que dos homossexuais não se presume o mesmo papel social relevante e referenciado”, disse o deputado, cujo parecer foi aprovado pelos demais membros da comissão.