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CONFIRA OS ITENS DO DECRETO QUE OBRIGA USO DE MÁSCARAS E IMPÕE MEDIDAS DURAS EM ILHÉUS

Decreto obriga uso de máscaras

A Prefeitura de Ilhéus, por meio da atuação do Gabinete de Crise, diante do alarmante crescimento dos casos confirmados de Covid-19 na cidade, publicou na noite deste sábado (25) um novo decreto no Diário Oficial do Município com medidas mais duras. O uso de máscaras por todos os munícipes passa a ser obrigatório, alguns estabelecimentos essenciais funcionarão em dias intercalados e restrições no trânsito serão realizadas. O objetivo, conter o avanço da contaminação do novo coronavírus em Ilhéus. A vigência inicia na primeira hora desta segunda-feira (27).

A partir desta próxima segunda-feira (27) todas as pessoas no território do município de Ilhéus serão obrigadas a usar máscara facial de proteção, seja nas vias públicas, praças, em veículos, para acesso a estabelecimentos públicos ou privados, seja no trabalho ou não. Qualquer pessoa poderá acionar a polícia para a condução de quem não respeitar a norma à Delegacia de Polícia, podendo ser indiciado ou indiciada por crime contra a saúde pública.

Estabelecimentos autorizados a funcionar devem afixar avisos na entrada do imóvel com advertência aos clientes sobre a obrigatoriedade do uso de máscaras, caso contrário, o consumidor não será atendido.

Agências bancárias e casas lotéricas devem registrar sinalização horizontal que indique o distanciamento entre as pessoas nos locais das filas, e colocar funcionários para manter a organização e o respeito à sinalização registrada. Além disso, os bancos devem apresentar um plano de ação para a descentralização do atendimento em agências, por meio da instalação de postos de atendimento para a solução de dúvidas e solicitações, nos bairros ou em pontos estratégicos da cidade, para diminuir as aglomerações. O prazo é de 72h após o início da vigência do decreto, sob pena de multa.

Uma alteração trazida pelo decreto é em relação à alternância do funcionamento de determinados estabelecimentos essenciais em alguns dias da semana, não mais sendo autorizado o funcionamento em dias corridos. 

Lojas de alimentos em geral (padarias, hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, quitandas e centros de abastecimento de alimentos), distribuidores de gás e de água mineral, estão autorizados a funcionar em dias corridos da semana somente até às 19h, com exceção das farmácias, postos de gasolina e atividades delivery de alimentação que podem funcionar para além desse horário.

As lojas de vendas de material de limpeza, de material de construção, de manutenção de impressora, de recarregadoras de cartuchos, óticas e lavanderias, só podem funcionar nas segundas e quartas-feiras, das 9h às 15h.

Já as lojas de vendas de alimentação e remédios para animais, de insumos ou equipamentos agrícolas, oficinas, borracharias e autopeças, estão autorizadas a funcionar somente nas terças, quintas e sextas, das 9h às 15h.

Os estabelecimentos que desrespeitarem o decreto ou estiverem inadequados, serão multados, podendo o alvará ser suspenso ou cancelado, assim como a licença de funcionamento. Se necessário, poderá ser realizada a apreensão de bens e usada a força policial para fechamento, e o infrator se responsabilizado civil e criminalmente. A devolução dos bens apreendidos será condicionada ao pagamento da multa, com exceção de alimentos perecíveis, que serão revertidos para instituições beneficentes, como abrigos.

A Superintendência de Transporte e Trânsito Mobilidade de Ilhéus (Sutram), realizará blitze para fiscalizar o uso das máscaras pelos munícipes e o bloqueio de vias públicas consideradas estratégicas para o controle de circulação de pessoas, com o objetivo de reduzir o tráfego, bem como proceder à redução de vagas de estacionamento.