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CONGRESSO APROVA LEI QUE RESTRINGE MEIA-ENTRADA EM EVENTOS A 40%

A Câmara dos Deputados aprovou, na noite de terça-feira, projeto de lei que institui o Estatuto da Juventude, que estabelece direitos para jovens entre 15 e 29 anos. O projeto, que segue agora para sanção ou veto presidencial,  garante a meia-entrada em eventos culturais e esportivos de todo o país para jovens de baixa renda e estudantes, além de prever meia-passagem em transporte interestadual.
Pelo texto, terão direito a meia-entrada em eventos de lazer e desportivos os estudantes que comprovarem matrícula em instituição de ensino com o uso de carteirinha expedida “preferencialmente” pela Associação Nacional de Pós-Graduandos, pela União Nacional dos Estudantes (UNE), pela União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes) e por entidades estudantis estaduais e municipais filiadas a essas organizações nacionais.
O projeto define que o pagamento de meia-entrada vale para jovens de famílias com renda mensal de até dois salários mínimos. Para ter acesso ao direito, as famílias dos jovens carentes devem estar registradas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
A proposta limita a concessão do benefício da meia-entrada a 40% do total de ingressos disponíveis para cada evento. O texto prevê ainda a garantia de direitos básicos aos jovens, como acesso à educação, à profissionalização, ao trabalho e à renda.
Os deputados federais  aprovaram o texto original que passou pela Câmara em 2011, que prevê  o direito à meia-passagem no transporte interestadual a todos os estudantes entre 15 e 19 anos, “independentemente da finalidade da viagem”. Com isso, não haverá limite de vagas.
O Estatuto da Juventude foi aprovado pela Câmara em novembro de 2011, mas o texto foi alterado no Senado. Por isso, retornou para avaliação dos deputados.
Além de retornar o texto original sobre passagens, foi incluído no projeto aprovado pelo Senado parágrafo especificando que o desconto da meia-passagem será custeado “exclusivamente” por recursos orçamentários, e não por tarifas.