Depois de implantar o sistema de reconhecimento por biometria (leitura eletrônica das impressões digitais) para a distribuição dos kits de higiene, colchões, cobertores e uniformes, além do controle de acesso à unidade (visitantes dos internos, funcionários etc), o Conjunto Penal de Itabuna (CPI) inova com a biometria para a saída temporária do Dia das Mães. O objetivo é garantir a segurança das informações oficiais de retorno/evasão e permitir, caso sejam requisitados, o compartilhamento de dados com setores de inteligência das forças de segurança e do próprio sistema prisional.
De acordo com o diretor do CPI, capitão PM Adriano Valério Jácome da Silva, o uso da biometria no controle da Saída Temporária é mais um avanço que o Conjunto Penal de Itabuna oferece ao sistema prisional, especialmente no que diz respeito à confiabilidade das informações produzidas pela unidade.
Embora o CPI não divulgue o número de internos beneficiados com a saída temporária, a informação disponível é que a taxa de retorno gira em torno de 90%. “Não há como se duvidar, por exemplo, dos índices de retorno, uma vez que o interno, ao sair, deixa seu registro biométrico, que deve coincidir com o que ele registrar no seu retorno à unidade. É a tecnologia a serviço da segurança e do controle social dentro do sistema prisional”, destaca.
O diretor diz ainda que essa taxa de retorno é algo a ser reconhecido, uma vez que demonstra, por um lado, o critério para a concessão do benefício pela Justiça e, por outro lado, o sentimento, por parte do interno, de que ele faz parte de um sistema ressocializador. “Não à toa, muitos dos que ganham o benefício fazem parte de programas de ressocialização, a exemplo de escola, artesanato, ou mesmo são colaboradores da gestão, contratados dentro do programa de remição da pena pelo trabalho”.
O que é
A Saída Temporária é um benefício previsto na Lei de Execuções Penais, concedido pelo juízo da Vara de Execuções Penais. São previstas cinco saídas por ano, sempre em datas comemorativas. O interno é autorizado a sair temporariamente com base em alguns requisitos, como, por exemplo, ter progredido para o regime semiaberto. Além disso, é avaliado pelo juízo o decurso da pena, o peso do crime e, até, a probabilidade de cometimento de novas infrações, de acordo com o perfil do candidato.
“Ou seja, para que o preso tenha acesso a um benefício de saída temporária, ele já passou por uma avaliação processual, amparada em informações biopsicossociais, que vão nortear a decisão do magistrado para a concessão ou não. Nada é aleatório, e o Conjunto Penal cumpre a decisão judicial, prevista em lei, com objetivo, inclusive, de preparar esses apenados para a volta ao convívio social, o que fatalmente acontecerá com a grande maioria deles”, observa.