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CONTAS DE CAMPANHA DE CANDIDATO A VEREADOR EM ILHÉUS SÃO DESAPROVADAS PELA JUSTIÇA

Em decisão publicada nesta semana, o Juiz Eleitoral Alex Venícius Campos Miranda desaprovou as contas de campanha do vereador reeleito Tandick Resende de Moraes Júnior (UB), referentes às eleições de 2024, no município de Ilhéus.

A decisão se baseia em irregularidades identificadas na prestação de contas, incluindo recursos de origem não identificada no valor de R$ 2.000,00 e gastos de R$ 1.900,00 realizados com recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), cuja documentação fiscal não continha o CNPJ do candidato. O valor total das inconsistências, somando R$ 3.900,00, representa 8,1% do total de despesas da campanha (R$ 48.120,00), superando o limite de 5% permitido para que as contas sejam aprovadas com ressalvas.

De acordo com a sentença, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) só admite a aprovação com ressalvas quando o valor das irregularidades é considerado módico, o que, no caso, não se aplica. A jurisprudência estabelece que irregularidades acima de 10% do total arrecadado ou gasto comprometem a análise das contas.

Além da desaprovação das contas, o candidato foi notificado a recolher ao Tesouro Nacional o montante de R$ 3.900,00 no prazo de cinco dias. O descumprimento pode acarretar sanções legais adicionais.

O Ministério Público Eleitoral, que havia se manifestado pela aprovação com ressalvas, será comunicado da decisão para acompanhamento do caso. A sentença reforça o rigor do controle sobre a prestação de contas de campanha, evidenciando a importância da transparência e da conformidade com a legislação eleitoral.