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COVID-19: DECRETO TERÁ NOVO HORÁRIO PARA TOQUE DE RECOLHER

passa a vigorar das 22h às 5h, da quinta (22) até a terça-feira (27)

Será publicado no Diário oficial do Município  um novo decreto com proibição da circulação noturna das 22h as 5h de quinta (22) até terça (27).

De acordo com o documento, a restrição da circulação noturna passa a vigorar das 22h às 5h, da quinta (22) até a terça-feira (27), em todo território municipal.

Os estabelecimentos comerciais e de serviços, incluindo os bares, restaurantes e similares, deverão encerrar as suas atividades com até 30 minutos de antecedência do período estipulado.

Ainda conforme o documento, a comercialização de bebida alcóolica fica permitida em quaisquer estabelecimentos, inclusive por delivery, no final de semana (sábado e domingo), das 5h até as 22h, durante a vigência do decreto.

No entanto, seguem proibidos até 27 de abril de 2021, a prática de quaisquer atividades esportivas coletivas e amadoras e eventos, independentemente do número de participantes, tais como: cerimônias de casamento, eventos desportivos, recreativos em logradouros públicos ou privados, circos, parques, solenidades de formatura, passeatas e afins.

Já as academias, centros de treinamento, estúdios e similares voltados para a realização de atividades físicas, poderão funcionar, respeitando a restrição de horário, e obedecendo todos os protocolos sanitários estabelecidos, assim comoa capacidade máxima de lotação de 50%. Os atos religiosos litúrgicos também poderão ocorrer, respeitando as medidas de prevenção ao novo coronavírus, especialmente o distanciamento social adequado, o uso de máscara e com a limitação máxima de 30% da capacidade do local.