A Ordem dos Advogados do Brasil – Subseção de Ilhéus/BA, enquanto serviço público, no cumprimento de suas finalidades institucionais legalmente definidas, através da respectiva Diretoria Executiva, na defesa da ordem jurídica, dos direitos humanos e da boa aplicação das leis, no intuito exclusivo de contribuir e cooperar com o fortalecimento do Poder Público constituído, manifesta preocupação quanto à situação do Município de Ilhéus em relação às ações de enfrentamento da pandemia do novo Coronavírus (Covid-19), com fundamento nas seguintes questões:
1 – Conforme notícias veiculadas em sites e blogs de abrangência regional, atualmente o Município de Ilhéus possui 52 (cinquenta e dois) leitos hospitalares exclusivos e garantidos para internamento em casos de contaminação pelo Covid-19, sendo 26 (vinte e seis) leitos de UTI e 26 (vinte e seis) leitos clínicos, com possibilidade incerta de ampliação desse primeiro número para 61 (sessenta e um) leitos, sem que se tenha certeza quanto à suficiência dessa quantidade para atendimento à população local, também para outros tipos de necessidades médicas, sem que se tenham garantias de que os direitos constitucionais à saúde e à vida serão preservados mesmo diante do crescimento exponencial do índice de contaminação pelo Covid-19;
2 – De todos os casos de contaminação pelo Covid-19 oficialmente registrados em Ilhéus, segundo notícias que reproduziram manifestações atribuídas ao Secretário Municipal de Saúde, número expressivo de infectados é composto por profissionais da área de saúde, agentes fundamentais no combate ao avanço do contágio comunitário e servidores garantes da vida e da saúde dos munícipes no momento atual, devendo ser estudado e sanado o real motivo dessa realidade, com o objetivo de que quem tem condições de digna e corajosamente cuidar do povo não precise ser também o destinatário dos cuidados, preservando-se o bem-estar de todos;
3 – A todo instante, é indispensável que a Procuradoria e a Assessoria Jurídica do Município sirvam à Administração Pública para abonar e ratificar a juridicidade (formal e material) das medidas restritivas adotadas no enfrentamento da situação, de forma que seja preservada a unidade interpretativa do sistema constitucional e a simetria legal do ordenamento normativo vigente quanto à distribuição de competências, equilibrando-se a proporcionalidade das providências, com o propósito de evitar qualquer mínimo cerceamento de direitos que se mostre incompatível com a razoabilidade que há de ser preservada no sopesamento de princípios constitucionais e direitos fundamentais: liberdade, saúde e vida;
4 – Pelo que prescreve a Lei nº 13.979/2020, que dispõe em âmbito nacional a respeito das normas gerais acerca do enfrentamento de emergência de saúde pública (inter)nacional decorrente do Covid- 19, as medidas adotadas devem ser pautadas em evidências científicas e em análises sobre as informações estratégicas em saúde e deverão ser limitadas no tempo e no espaço ao mínimo indispensável à promoção e à preservação da saúde pública, de maneira que se revela importante divulgar o rigor dos dados concretos existentes que embasam as restrições implementadas, a serem dotadas de previsibilidade real.
Oportunamente, a OAB/BA – Subseção de Ilhéus faz votos de sucesso aos agentes públicos na superação do momento que se atravessa, com registro de gratidão aos profissionais da saúde e desejo irrestrito de que seja abreviado o sofrimento de cidadã(o)s, pondo-se à disposição para colaborar de acordo com as suas respectivas atribuições e o seu escopo institucional.