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CRIANÇAS EM PROPAGANDAS: MINISTÉRIO PÚBLICO FECHA O CERCO

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A Associação Brasileira de Produção de Obras Audiovisuais (Apro) realizou nessa quinta-feira 31, um encontro com produtoras e jornalistas para debater sobre as novas orientações jurídicas quando as produções audiovisuais (que engloba cinema, TV e digital) usarem casting infantil e juvenil. A determinação, que também inclui a fotografia, é do Tribunal Regional do Trabalho (TRT).

De acordo com o TRT, a participação das crianças nas gravações é considerada como trabalho, e por isso, devem estar de acordo com as leis trabalhistas. Para isso, será necessário fazer um pedido de alvará, com no mínimo dez dias de antecedência da filmagem, para cada criança.

A decisão é apoiada pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e determina que crianças até 16 anos precisam de alvará de autorização para poder gravar. Vale lembrar que a necessidade do documento não é para a veiculação do conteúdo, e sim para a gravação. E por isso, coloca outros obstáculos no caminho das produções.