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DECISÃO JUDICIAL PROÍBE TRABALHO AOS DOMINGOS E FERIADOS NO COMÉRCIO; O PRECEDENTE PODE SER APLICADO EM ILHÉUS

Uma decisão judicial da vara do Trabalho proíbe o trabalho aos domingos e feriados na cidade. A decisão foi proferida pela juíza Ana Fátima, há cerca de quatro meses. De acordo com a decisão, só será permitida o trabalho aos domingos e feriados mediante acordo coletivo ou por convenção coletiva.

Essa decisão ocorreu no município de Alagoinhas. Conforme a presidente do sindicato dos comerciários, esta decisão pode abrir precedente para que a justiça do trabalho nesta região ilheense também possa dar causa favorável a fim desse direito ser reconhecido para os trabalhadores e trabalhadoras de Ilhéus, Ubaitaba, Una, Itacaré, Serra Grande e Uruçuca.

O Sindicato dos Comerciários de Ilhéus e Região (SECMI) realizou ações para coibir o desrespeito às leis trabalhistas nos estabelecimentos comerciais de Ilhéus, Ubaitaba, Una, Uruçuca, Itacaré e Serra Grande, além de comunicar-se com seus sindicalizados a fim de reunir demandas, denúncias e sugestões durante as últimas semanas.

Conforme a presidenta do sindicato, Crismélia Moreira, “Alguns empresários de Ilhéus, Itacaré, Serra Grande, Ubaitaba, Una e Uruçuca tentam sempre burlar nossos acordos e convenções prejudicando quem trabalho no comércio”.

Seguindo o entendimento da juíza, os estabelecimento que não firmaram acordo coletivo não poderão obrigar seus empregados a trabalhar aos domingos. A juíza estipulou uma multa de R$1.000,00 (um mil reais) por cada empregado, em caso de descumprimento da decisão.

O sindicato informa que está à disposição de trabalhadores interessados em conhecer melhor seus direitos. O órgão fica na Rua Coronel Paiva, nº 99, centro, na cidade de Ilhéus. Mais informações pelo telefone fixo (73) 3231-1784 ou no site www.secmi.org.br e Whatsapp direto (73) 3231-1784.