Imaginemos a cena. Uma hipotética festa, cumprindo todas as exigências protocolares sanitárias, distanciamento, limite de público, porém com um detalhe inusitado: o estilo musical executado não é permitido! Pior, o responsável por tocar as músicas, o popular e cultural DJ, é proibido por decreto de se apresentar em qualquer que seja o evento. Porém, se a mesma festa estiver tocando outra música qualquer, e que não tenha a presença do Disc Jockey, tá tudo normal. Como assim?
Tal situação, por mais absurda que aparente ser, vem se sucedendo na cidade de Porto Seguro. Por lá, um estranho decreto por parte da prefeitura local, publicado na edição do Diário Oficial do Município do último dia 2 de dezembro, proibiu a realização de eventos que toquem música eletrônica e que tenham DJs nos seus sets de atrações.
No mesmo decreto ficou estipulado o número máximo de presentes, 850 pessoas, além da definição dos horários limites para as suas durações. Tais devem encerrar às 00h, com exceção do dia do réveillon, que poderá se estender até às 4 da madrugada. Qualquer tipo de som nas vias públicas e praças de Porto Seguro e adjacências também estão proibidos, se estendendo também a qualquer outro espaço que tenha livre acesso do público.
No decreto não é justificado o porquê específico da proibição da presença dos DJs e do gênero musical: a música eletrônica.
O decreto municipal vem causando polêmica, e gerando muitos questionamentos por parte de produtores de evento e DJs. Um deles, que preferiu não se identificar,afirma que trata-se de uma clara demonstração de discriminação cultural, já que não há nenhuma explicação minimamente plausível para que um gênero seja proibido, e outro não.
“Quer dizer que se for um evento que, ao invés de um DJ tiver um paredão, e ao invés de música eletrônica, tiver tocando pagodão ou arrocha, vai poder acontecer? Isso não faz sentido nenhum”, lamentou.
Com a palavra a prefeitura de Porto Seguro…