A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA, no exercício das funções institucionais previstas no art. 134 da Constituição Federal, art. 4º, na Lei Complementar 80/1994 (Lei Orgânica Nacional da Defensoria Pública), bem como na Lei Complementar Estadual 26/2006 (Lei Orgânica Estadual da Defensoria Pública da Bahia), vem, a público, se manifestar contrária às declarações homofóbicas proferidas pelo vereador senhor Aldemir Almeida durante a sessão ordinária do dia 17 de outubro de 2017 na Câmara Municipal de Ilhéus. Repudia, ainda, a postura do vereador senhor Luiz Carlos Escuta que expressou concordância à fala discriminatória do senhor Aldemir Almeida, conforme áudios com livre circulação na mídia local, a partir das seguintes considerações jurígenas.
A Declaração Universal dos Direitos Humanos dispõe que todo homem tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição;
A Declaração nº A/63/635 da Organização das Nações Unidas (ONU) expressa profunda preocupação com as violações de direitos humanos e liberdades fundamentais baseadas na orientação sexual ou identidade de gênero;
O alto índice de homicídios cometidos contra indivíduos LGBT, também vítimas de violência sexual ou de gênero, agressões físicas, negação de direitos de reunião, expressão e informação, e discriminação nas áreas do trabalho, saúde e educação em todas as regiões do mundo por condutas homofóbicas que disseminam o ódio.