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DEVERIA DAR EXEMPLO: AGENTE DE TRÂNSITO É FLAGRADO COMETENDO INFRAÇÃO GRAVÍSSIMA

Vídeo foi enviado para a Redação Ilhéus 24h

Um vídeo que circula pela redes sociais mostra um agente de trânsito fardado pilotando uma motocicleta oficial de placa com final 22 da Superintendência de Transporte, Trânsito e Mobilidade – SUTRAM de Ilhéus, circulando pela ciclofaixa que fica na rodovia Ilhéus – Itacaré nesta quarta-feira (12). Além dessa infração  que segundo o Código de Trânsito brasileiro em seu Art. 193 é considerada gravíssima, o servidor também está com a viseira levantada.

Atualmente o código de trânsito brasileiro prevê multa gravíssima para o motociclista que  transitar com o veículo em calçadas, passeios, passarelas, ciclovias, ciclofaixas, ilhas, refúgios, ajardinamentos, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento, acostamentos, marcas de canalização, gramados e jardins públicos. O que custaria sete pontos na CNH do infrator, além de ter que desembolsar um valor de R$880,41.

Além disso, por pilotar sem óculos de proteção ou com a viseira aberta, o servidor deveria perder sete pontos na carteira e desembolsar  R$ 191, além da possibilidade de suspensão da CNH.

Bicicletas, bem como quaisquer veículos não motorizados, são frágeis e vulneráveis e têm a preferência sobre os demais veículos automotores. De acordo com o Ministério da Saúde, mais de 1300 ciclistas morrem todo ano no Brasil vítimas do trânsito brasileiro.

Por outro lado, os motoristas devem estar atentos e dar a preferência e facilitar a passagem de ciclistas e outros veículos não motorizados, manter distância lateral de 1,5m, cuidar ao abrir as portas entre outras orientações de segurança.

A Sutran em Ilhéus,  possui um efetivo de 86 agentes de trânsito. Estes profissionais deveriam ser responsáveis por realizar a fiscalização de transporte e trânsito e assegurar à população mobilidade, acessibilidade, segurança, fluidez e conforto nos sistemas de transporte e trânsito.

Ciclovia ou ciclofaixa?

Os espaços sinalizados utilizados pelos ciclistas precisam ser respeitados e bem sinalizados. Eles têm denominação distinta, conforme definido pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e possuem algumas diferenças.

 No caso da via usada pelo servidor aparentemente em serviço, o correto é chamar de ciclofaixa porque o espaço é delimitado na própria pista (junto com os demais veículos), mas é exclusiva aos ciclistas.

Se fosse um espaço totalmente separado fisicamente do tráfego dos demais veículos, e de circulação exclusiva de ciclistas, como ocorre na zona sul por exemplo, o nome correto é ciclovia.

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