A Lei 12.960, de 27 de março, altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) para fazer constar exigência de manifestação de órgão normativo – como os conselhos municipais de Educação – do sistema de ensino para o fechamento desse tipo de escola.
Além disso, estabelece que a comunidade escolar deva ser ouvida e a secretaria de Educação do estado justifique a necessidade de encerramento das atividades.
A autoria do projeto é do Executivo e, ao justificar a proposta, o então ministro da Educação, Aloizio Mercadante, destacou que, nos últimos cinco anos, foram fechadas mais de 13 mil escolas rurais. Disse, ainda, que as decisões tomadas sem consulta causam transtornos à população rural que deixa de ser atendida ou passa a demandar serviços de transporte escolar.