O juiz da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal, Ademar Silva de Vasconcelos, definiu nesta segunda-feira (18/11) os locais onde os 11 réus condenados na Ação Penal 470, o processo do mensalão, que tiveram prisão decretada ficarão presos, em Brasília. Apesar de as prisões terem sido determinadas pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, cabe ao juiz determinar a execução das penas.
Após receber do STF as cartas de sentença de cada réu, documento que registra a pena e o regime de cumprimento, o juiz decidiu que o ex-ministro da Casa Civil, José Dirceu; o ex-tesoureiro do PT, Delúbio Soares; o ex-presidente do PT, José Genoino; o ex-deputado federal, Romeu Queiroz; e o ex-tesoureiro do PL, Jacinto Lamas, começarão a cumprir a pena no Centro de Internamento e Reeducação (CIR), unidade destinada a presos em regime semiberto, dentro do Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília.
Eles têm direito ao regime semiaberto por terem recebido penas abaixo de oito anos de prisão. Dirceu cumprirá pena inicial de sete anos e 11 meses de prisão, Delúbio cumprirá seis anos e oito meses; Genoino terá pena inicial de quatro anos e oito meses; Romeu Queiroz vai cumprir seis anos e seis meses; e Lamas, cinco anos. Segundo o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), inicialmente, os condenados não podem sair para trabalhar até que o pedido de trabalho externo seja analisado pelo juiz.
A ex-presidente do Banco Rural, Katia Rabelo, condenada a 14 anos e cinco meses de prisão, e Simone Vasconcelos, ex-funcionária do publicitário Marcos Valério, condenada a dez anos e dez meses, ficarão presas no 19º Batalhão da Polícia Militar. As duas serão mantidas em regime fechado por terem sido condenadas a uma pena acima de oito anos.
O publicitário Marcos Valério, o ex-diretor do Banco Rural, José Roberto Salgado, e os ex-sócios de Valério Cristiano Paz e Ramon Hollerbach continuarão na Penitenciária da Papuda. Todos em regime fechado.