Entender a divisão de bens em um divórcio ou dissolução de união estável é fundamental para que ambos os envolvidos possam seguir em frente com justiça e equilíbrio. Vejamos:
A vida a dois é uma jornada de cumplicidade, na qual ambos os parceiros compartilham sonhos, desafios e, muitas vezes, bens materiais. Esses bens, adquiridos juntos, são o reflexo do esforço mútuo, do tempo e do compromisso dedicado à relação. No entanto, quando o caminho a dois chega ao fim, é importante que haja uma distribuição justa desses bens.
No Brasil, a divisão de bens imóveis, em caso de divórcio ou dissolução de união estável, varia de acordo com o regime de bens escolhido ou presumido:
1. Comunhão Parcial de Bens: Este é o regime padrão caso não haja pacto antenupcial. Todos os bens adquiridos durante o casamento ou união serão divididos igualmente, exceto aqueles que cada um já possuía antes ou que foram recebidos como herança ou doação.
2. Comunhão Universal de Bens: Neste regime, todos os bens, adquiridos antes e durante o casamento, são comuns ao casal e, portanto, serão divididos igualmente.
3. Separação Total de Bens: Cada um mantém a propriedade individual dos bens que adquiriu, seja antes ou durante a união. Não há divisão, a menos que tenham adquirido algo em conjunto.
4. Participação Final nos Aquestos: Funciona como a separação total durante o casamento, mas, no momento do divórcio, os bens adquiridos em conjunto são divididos igualmente.
É fundamental lembrar que, independentemente do regime de bens, cada situação é única. E o mais importante é buscar um entendimento amigável, priorizando o respeito e o bem-estar de todos envolvidos, especialmente se houver filhos. Dividir os bens é uma forma de reconhecer o valor e a contribuição de cada um na construção da vida a dois, permitindo que ambos possam seguir adiante com dignidade e justiça.