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ELEIÇÃO DA MESA DIRETORA DA CÂMARA DE VEREADORES DE ILHÉUS É ANULADA NOVAMENTE

Nesta quinta-feira (18), a justiça de Ilhéus anulou, mais uma vez, a eleição da Mesa Diretora da Câmara de Vereadores, realizada em dezembro de 2022. A decisão foi proferida pelo juiz da 1ª vara de fazenda pública, Alex Venícius Campos Miranda, que argumentou que o processo eleitoral apresentou vícios e não seguiu as exigências do Regimento Interno do Legislativo Ilheense.

De acordo com a sentença, até que o mérito do Mandado de Segurança seja julgado, o cargo de Presidente da Câmara será ocupado pelo Vereador mais velho, seguindo uma ordem sucessiva até a escolha do Segundo Secretário, excluindo aqueles que foram afastados pela decisão. Além disso, o magistrado determinou a realização de uma nova eleição em até 24 horas.

Uma das medidas tomadas pelo juiz foi o bloqueio das contas da Câmara Municipal de Ilhéus, condicionando o desbloqueio à apresentação de uma ata com o nome do novo presidente eleito. A decisão judicial também revelou que a suposta dedetização da Câmara foi uma manobra para tumultuar o processo eleitoral, conforme constatado por uma inspeção judicial.

No entanto, a sentença não se limitou apenas à anulação da eleição. O juiz Alex Venícius Campos Miranda destacou em sua decisão que o Vereador Jerbson Moraes (PSD), além de utilizar os meios legais para contestar as decisões, tem se utilizado de declarações públicas em rádios e blogs para atacar diretamente o magistrado, o que configura uma postura inadequada.

O documento também estabelece que os vereadores Abraão e Jerbson Moraes (PSD) devem pagar uma multa no valor de dez salários mínimos cada, em razão de suas condutas.

Além disso, o juiz determinou o bloqueio de todas as verbas nas contas do CNPJ da Câmara Municipal de Ilhéus como medida cautelar. Abraão foi condenado por praticar um ato atentatório à dignidade da Justiça, ao publicar uma portaria com conteúdo ideológico falso para tentar evitar a aplicação da decisão liminar.

Já Jerbson, foi condenado por apresentar sucessivas exceções de suspeição contra o magistrado, sem fundamentar tais alegações nos dispositivos do Código de Processo Civil.