O e-título, versão digital do título de eleitor, só poderá ser baixado até sexta-feira (4), dois dias antes das eleições municipais, no domingo (6). Através do aplicativo da Justiça Eleitoral é possível conferir o local de votação, seção e zona eleitoral.
Segundo Jaime Barreiros, analista judiciário Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), o aplicativo serve como documento oficial de identificação no dia da votação.
Além disso, o analista judiciário afirmou que é importante baixar o aplicativo para conferir o local de votação, que pode ter sido alterado. Em casos de ausências, o eleitor também pode dar a justificativa pelo próprio aplicativo.
Quem não conseguir baixar o aplicativo, poderá conferir o local de votação no site do TRE-BA ou através do Whatsapp 33737000.
Dia: 6 de outubro (1º turno) e 27 de outubro (caso haja 2º turno)
Horário: 8h às 17h (horário de Brasília)
Como saber se estou em dia com a Justiça Eleitoral?
- Acessar o Autoatendimento Eleitoral, no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
- Selecionar a opção “Consultar Situação Eleitoral”;
- Informar o número do título, o CPF ou o nome completo.
Posso entrar na cabine de votação com o celular?
Não. É proibido portar celular, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamento de radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto, ainda que desligados. A orientação do TSE é:
- Desligar o aparelho;
- Depositá-lo em local indicado pelos mesários, que ficarão responsáveis por ele;
- Após a votação, recolher o equipamento e demais objetos que tenha deixado.
Posso levar a “colinha eleitoral”?
Sim! É permitido levar para a cabine de votação a colinha eleitoral em papel, com os números dos candidatos escolhidos.
️ Qual é a ordem da votação?
- Primeiro, vota-se para vereador (5 dígitos);
- Em seguida, vota-se para prefeito (2 dígitos).
Preciso levar o título de eleitor para votar?
É necessário apenas apresentar um documento oficial com foto, como RG, passaporte ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH), por exemplo. O importante é que o documento esteja em bom estado, legível e tenha uma foto para comprovar a identidade do eleitor. O título de eleitor físico também pode ser substituído pelo virtual, o e-título.