ILHÉUS 24H :: Porque a notícia não para. Porque a notícia não para

ELEITORES NÃO PODERÃO SER PRESOS ATÉ 48 HORAS APÓS A ELEIÇÃO

A partir desta terça-feira, 2, eleitores não poderão mais ser presos, exceto em casos de flagrante delito, sentença criminal condenatória por crime inafiançável e desrespeito a salvo-conduto. O Código Eleitoral veda prisões desde cinco dias antes e até 48 horas depois do encerramento da eleição.

O artigo 236 do Código Eleitoral diz que “nenhuma autoridade poderá, desde cinco dias antes e até 48 horas depois do encerramento da eleição, prender ou deter qualquer eleitor, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto”.

Se houver segundo turno, previsto para o dia 28 de outubro, a nova proibição de prisão para eleitores se inicia no dia 23 de outubro e se encerra às 17 horas do dia 30 de outubro.

O intuito da medida seria, ainda, garantir o equilíbrio da disputa eleitoral, prevenindo que prisões sejam utilizadas como manobra para prejudicar um candidato.