O Supremo Tribunal Federal proferiu decisão afirmando que a Embasa terá que deixar de cobrar o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas contas de água.
A determinação vale para todos os estados, embora apenas Bahia e Mato Grosso do Sul ainda realizem a cobrança do imposto.
Nas cidades baianas, o valor da cobrança é de 17%, que segundo a Embasa, é destinado para a realização de obras de saneamento no Estado. A cobrança foi autorizada no decreto estadual 6.734, assinado em 1997.
Ainda segundo a Embasa, o ICMS só é cobrado em contas com consumo acima de 30 mil litros por mês.
A empresa ressalta que o consumo de até 10 mil litros representa cerca de 60% das ligações de água da concessionária em todo o Estado.
Sobre a decisão do Supremo, a Empresa informou que “só poderá tomar as providências cabíveis após publicação do acórdão da decisão do STF”.