Uma empresa que presta serviços de segurança na Bahia foi condenada em R$ 175 mil, em dano moral coletivo, por não realizar exames periódicos anuais em cerca de 600 funcionários.
Segundo o desembaregador Pires Ribeiro, do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT5-BA), os trabalhadores desempenham atividade perigosa e estressante, o que torna os exames médicos e psicológicos essenciais à prevenção de doenças físicas e mentais.
A MAP Serviços de Segurança foi condenada, inicialmente, a R$ 30 mil. No entanto, o valor foi aumentado depois que o Sindicato das Empresas de Segurança e Vigilância do Estado da Bahia, autor da ação contra a empresa, argumentou que o valor idenizatório era menor que o montante total que a empresa usaria para realizar os exames dos funcionários.
Assim, o TRT5-BA entendeu que era mais vantajoso para a empresa pagar a indenização, do que cumprir a norma de realização dos exames anuais, que custam R$ 120 mil.
O TRT5-BA informou ainda que a decisão cabe recurso da MAP.