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EMPRESA NA BAHIA É CONDENADA A PAGAR R$ 10 MIL PARA FUNCIONÁRIA DE CALL CENTER POR CONTROLAR IDA AO BANHEIRO

Caso ocorreu no município de Feira de Santana. A empresa foi condenada em processo por danos morais; decisão cabe recurso.

Uma empresa no município de Feira de Santana, a cerca de 100 quilômetros de Salvador, foi condenada a pagar R$ 10 mil por danos morais a uma funcionária de call center que era impedida, algumas vezes, de ir ao banheiro durante o horário de trabalho.

A decisão, da 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT5-BA), foi divulgada à imprensa nesta terça-feira (20). Ainda cabe recurso.

De acordo com o TRT, a funcionária chegou a ter o pedido indeferido pela 6ª Vara do Trabalho de Feira de Santana. Entretanto, ela recorreu e a 5ª Turma do TRT-BA, que julgou a ação procedente e condenou a empresa.

Na ação, a funcionária dizia que o uso do banheiro estava condicionado a pedido de autorização do supervisor. Ela afirma que era humilhada, tratada com palavras ofensivas e ameaçada de demissão por não ter cumprido as metas e por “ultrapassar mais de cinco minutos quando necessitava de ir ao banheiro para fazer suas necessidades fisiológicas”.

Ela também diz que sempre tinha controlados os horários e quantas vezes usava o sanitário, inclusive, sendo negado o uso. Para a 5ª Turma, “a restrição do uso do banheiro ofende a dignidade do trabalhador e a sua integridade física e psíquica, visto que não se pode controlar a periodicidade da satisfação de necessidades fisiológicas de cada pessoa”.

A decisão destaca que uma testemunha do processo afirmou já ter presenciado a funcionária ser impedida de ir ao banheiro, e que também já tinha passado por essa situação algumas vezes.

A decisão também lembra que consta na Norma Regulamentadora 17 (NR), do Ministério do Trabalho, uma regra expressa sobre a proibição de controle ou restrição pela empresa ao acesso dos operadores ao banheiro, pois extrapola o poder diretivo do empregador.

O G1 entrou em contato com a empresa condenada, Atento Brasil S/A, que em nota afirmou cumpre a Legislação Trabalhista vigente, assim como a Norma Regulamentadora (NR 17, Anexo 2). A empresa também disse que irá recorrer da sentença e que não comentará os detalhes enquanto o processo estiver em tramitação.

Caso semelhante

Em outubro de 2017, no sul da Bahia, a unidade de Itabuna da empresa de call center foi interditada por irregularidades trabalhistas durante ação realizada a pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT) por auditores-fiscais, com o apoio da Polícia Federal.

Segundo os órgãos, “graves irregularidades” na forma de controle da jornada dos empregados foram o motivo da interdição total da unidade. A mesma empresa é alvo de outros inquéritos e ações civis públicas movidas pelo MPT por situações que envolvem assédio moral, problemas na oferta de alimentação aos funcionários, atrasos no pagamento de salários e controle de idas ao banheiro. Do G1.