A recusa de uma enfermeira em atender uma gestante acompanhada pelo esposo, em Ilhéus, gera revolta e o caso vai parar na delegacia. A situação ocorreu no último dia 14 de setembro, no posto de saúde Herval Soledade, no Pontal, zona sul da cidade.
Segundo informações colhidas por nossa Redação, o casal, formado por um servidor público, e uma Mestra em Química, grávida de seis meses, se dirigiram ao referido posto, por volta das 14:50h, buscando atendimento pré-natal, tal qual já haviam feito outras cinco vezes. Ao chegar no horário, o casal relata que a enfermeira plantonista teria se negado a atendê-los, com a justificativa de que o marido não estaria autorizado a permanecer no ambulatório.
Eles ressaltam que ao ser questionada, a enfermeira simplesmente exigiu que a vontade dela fosse respeitada, pois não queria o acompanhante na sala.
O esposo afirmou ao site Ilhéus 24H que essa seria a quinta consulta pré-natal da sua companheira, e que nunca tinha sido impedido de acessar a sala de atendimento. Ele frisa que mesmo apresentando à enfermeira os argumentos legais, citando a Lei Federal 11.108/05, conhecida como “Lei do acompanhante”, a profissional de saúde se manteve irredutível.
“Fizemos questão de informar que estávamos devidamente imunizados contra a Covid-19, que seguíamos os protocolos sanitários, mas, mesmo assim, tivemos nosso direito negado. Como resultado, acabamos não conseguindo realizar a consulta pré-natal, agendada previamente, além de termos sofrido violência psicológica nas instalações do posto”, denuncia o servidor, marido da grávida.
A grávida, devido à confusão, e após entrar em estado de choque e chorar muito, acabou passando mal. Policiais militares foram solicitados ao local. A situação culminou na abertura de um Boletim de Ocorrência na Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (DEAM), e o caso está à disposição da Justiça.
VIOLÊNCIA OBSTÉTRICA – De acordo com a advogada do casal, Drª. Marta de Melo Lisboa, tratou-se de um caso de violência obstétrica (VO), que é “toda ação ou omissão que prejudique a mulher dentro do seu processo reprodutivo, quando ela procura serviços de saúde na gestação, parto e pós-parto”.
A advogada frisa que os casos não são suscitados apenas por médicos obstetras, mas por qualquer outro profissional ligado ao atendimento: desde a recepção, plano de saúde, enfermeiros, técnicos, entre outras pessoas envolvidas.
Ela destaca que, de acordo com o Ministério da Saúde, a presença do acompanhante na gestação deve ser incentivada durante todo o pré-natal. Marta Melo afirma que o “Programa de Pré-natal do Homem” foi normatizado em 2011, com o objetivo de prevenir doenças e combater essa desigualdade, estimulando a paternidade ativa e cuidadora antes, durante e depois do nascimento.
Ainda de acordo com a advogada, mesmo no contexto da pandemia, nenhum posto de Saúde do município foi autorizado a infringir a Lei Federal 11.108/05, e impedir que o pai ou acompanhante da gestante participe das consultas de pré-natal, além de todo o processo de parto, pós-parto ou abortamento.
O procedimento “Consulta Pré-Natal do Parceiro” foi incluído no rol do Sistema Único de Saúde através da Portaria 1.474/2017 da Secretaria de Assistência à Saúde/MS.
Atualização: A enfermeira falou com o site Ilhéus 24H, clique AQUI.