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ESTABELECIMENTOS DE ILHÉUS DEVERÃO INCLUIR SÍMBOLO DE AUTISMO EM PLACAS DE PRIORIDADE

Divulgação

Os estabelecimentos públicos e privados de Ilhéus terão até o final do mês de janeiro para incluírem o símbolo mundial referente ao autismo nas placas de atendimento prioritário. A lei 3.997/2018 foi publicada no Diário Oficial do Município e sancionada pelo prefeito Mário Alexandre em outubro último.

A lei, de autoria do Pastor Matos, prevê que “os estabelecimentos privados em geral ficam obrigados a dar atendimento prioritário às pessoas portadoras do Transtorno do Espectro do Autismo (TEA), não podendo reter em filas tais cidadãos”, destaca o decreto.

Os estabelecimentos públicos e privados que descumprirem a determinação devem sofrer multas e sanções, de acordo com a nova lei. O autor do projeto explicou que os autistas já possuíam direito ao atendimento prioritário e alegou que a inserção do símbolo na placa é uma forma de conscientização. Os estabelecimentos deverão inserir a imagem da fita quebra-cabeça, a partir da data da publicação e os comércios que não cumprirem a lei sofrerão sanções e multas a serem regulamentadas pelo Poder Executivo.

O autismo, cientificamente conhecido como Transtorno do Espectro Autista, é uma síndrome caracterizada por problemas na comunicação, na socialização e no comportamento, geralmente, diagnosticada entre os dois e três anos de idade. A lei dispõe ainda as características das pessoas com autismo: “deficiência persistente e clinicamente significativa da comunicação e da interação social, manifestada por deficiência marcada de comunicação verbal e não verbal usada para interação social, ausência de reciprocidade social; falência em desenvolver e manter relações apropriadas ao seu nível de desenvolvimento”.