Os estudantes da Educação Profissional para cursos técnicos na forma “articulada e integrada” no ano de 2021, organizada em currículos de três ou quatro anos, que fizeram o Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), poderão aproveitar a nota da avaliação para solicitar a conclusão do Ensino Médio. A regra vale excepcional e exclusivamente para os concluintes do ano de 2020, mediante confirmação de documentação pessoal e escolar, sob coordenação dos trabalhos pela Comissão Permanente de Avaliação (CPA).
Caso não haja o CPA no território, as unidades escolares ficam responsáveis pela validação. Já para a conclusão e certificação de curso técnico da Educação Profissional Técnica de Nível Médio estão mantidas as exigências apresentadas na Portaria nº. 985/2020.
Para o aproveitamento de estudos a partir dos resultados no ENEM/2020, os critérios seguirão os mesmos adotados na Portaria nº 985/2020 para os estudantes do Ensino Médio Regular. Os resultados serão computados integralmente, desde que a pontuação média seja igual ou superior a 400 pontos em cada área de conhecimento e que não seja zerada a redação.
O aproveitamento de estudos não é obrigatório, cabendo ao estudante interessado manifestar pessoalmente ou através do seu responsável legal essa opção, na secretaria escolar, dentro dos prazos estipulados pela Secretaria da Educação do Estado. O estudante continuará regularmente matriculado, devendo dar continuidade às atividades letivas, conforme o novo calendário escolar de 2020/2021, até a conclusão do curso técnico.
Para tirar as dúvidas sobre como proceder com a certificação do ENEM, o estudante deve entrar em contato com a unidade escolar onde está matriculado.